SÚMULA n. 485
A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.
SÚMULA n. 486
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
Um comentário:
Perfeito o entendimento por parte da Corte Especial do STJ.
Postar um comentário