Apelação cível. Ação indenizatória. Hotel que discorda de avaliações contra o estabelecimento, inseridas em sítio eletrônico destinado a receber comentários de hóspedes. Manifestação do pensamento, constitucionalmente assegurada (art. 5ª, IV, da CRFB). Comentários que fomentam a livre iniciativa e a concorrência (art. 170, caput e IV, da Constituição Federal). Provedor de conteúdo que somente está obrigado a indenizar se houver descumprimento de ordem judicial para tornar indisponíveis as informações (artigo19 da Lei 12.965/14). Hipótese não configurada. Recurso desprovido.
|
0225635-74.2012.8.19.0001 - APELAÇÃO
|
DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
|
Des(a). AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO - Julg: 25/02/2015
|
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
Nenhum comentário:
Postar um comentário