Prefácio MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO: “Os temas relacionados aos contratos e aos seus efeitos patrimoniais estão no cerne da maioria das arbitragens comerciais. Isso se reflete nas decisões que o Superior Tribunal de Justiça – STJ proferiu ao longo das últimas duas décadas acerca da arbitragem, a maioria versando sobre reivindicações contratuais e danos. Tal fenômeno pode ser constatado tanto na arbitragem doméstica como na internacional.” ------- Apresentação ROSA MARIA NERY: Os fatores que justificam as revisões contratuais são e sempre foram excepcionais, mas são perfeitamente condizentes com a própria natureza de liberdade negocial que o contrato expressa. Justamente porque as partes são livres e se sentem obrigadas nos limites da palavra empenhada e do negócio celebrado é que a interpretação desses limites é consequência natural da execução do negócio e da muito frequente imprevisibilidade de circunstâncias que podem surpreender os contratantes e causar-lhes danos.-
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