Não pode haver venda casada do seguro Proteção Total Família no mesmo contrato de aquisição do
cartão de crédito da loja C&A/Banco IBI. A decisão é válida para todo o Brasil e foi tomada pela
Terceira Turma, por unanimidade, ao analisar dois recursos especiais que tramitavam no STJ a
respeito do assunto.
No primeiro recurso, o ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino manteve a decisão do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que determinou a adoção de contrato de adesão específico para
cada produto ou serviço que a C&A e o Banco IBI disponibilizarem para seus clientes.
Ações individuais
O segundo recurso especial negado pela Terceira Turma era de autoria do Ministério Público do Rio
Grande do Sul, autor de ação civil pública contra as empresas na qual o TJRS não reconheceu a
existência de dano moral coletivo.
Segundo Sanseverino, a revisão da conclusão a que chegou o TJRS acerca do dano moral demandaria
o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Por isso,
negou provimento ao recurso.
O ministro afirmou que os consumidores que se sentiram lesados podem entrar com ações
individuais contra a C&A e o Banco IBI. “O afastamento dos danos na presente ação coletiva não
inviabiliza o ajuizamento de demandas individuais pleiteando a condenação da instituição requerida à
indenização pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais efetivamente suportados pelos
consumidores lesados”, ressalvou.
Todo o Brasil
O STJ confirmou ainda que a proibição da venda casada do cartão C&A e do seguro Proteção Total
Família abrange todo o território nacional. “O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso
repetitivo (REsp 1.243.887), assentou o entendimento de que a sentença proferida em ação civil
pública relativa a direitos individuais homogêneos não estão adstritos aos limites geográficos, mas
sim aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido”, destacou Sanseverino.
Processo: REsp 1554153
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