Apelação cível. Responsabilidade civil cumulada com indenização e antecipação de tutela. Casa noturna. Briga entre clientes e disparo de arma de fogo que atingiu a autora. Sentença de parcial procedência. Inconformismo das partes. Recurso do réu buscando a improcedência, sem o recolhimento das custas. Concessão de prazo para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Inércia. Não conhecimento. Recurso da autora pleiteando a majoração da verba indenizatória. Responsabilidade objetiva, fundada no risco da atividade desenvolvida. Lesão física da consumidora. Ausência de prestação de segurança aos bens e à integridade física dos consumidores. Falha no serviço de segurança. Dano moral evidenciado. Montante que deve ser fixado levando em conta os elementos concretos do caso, entre outras a extensão e a gravidade do dano. Majoração da verba que deve ser acolhida, não no montante pretendido, para fins de adequação aos critérios traçados pela doutrina e jurisprudência, levando-se em consideração a gravidade da situação. Majoração da verba honorária em sede recursal. Não conhecimento do recurso da parte ré (segundo apelante) e provimento parcial do recurso da autora (primeira apelante)
0012955-70.2019.8.19.0203 - Apelação - Décima quarta câmara cível - Des(a). Nadia Maria de Souza Freijanes - julg: 16/02/2023 - data de publicação: 23/02/2023
Nenhum comentário:
Postar um comentário