Direito Civil

Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder

quarta-feira, 22 de julho de 2026

"Constatado o inadimplemento absoluto decorrente do erro odontológico e tendo o credor optado pela resolução da avença com a restituição da contraprestação por ele efetuada, não lhe é dado exigir, também, o equivalente à prestação inadimplida (pagamento de outra cirurgia realizada por terceiro), sob pena de se configurar o seu enriquecimento sem causa" (REsp 2.225.449-RJ)

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  Processo REsp 2.225.449-RJ , Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 16/6/2026. Ramo do Direito DIREITO ...
segunda-feira, 20 de julho de 2026

"O limite de 250 m² estabelecido no art. 1.240-A do Código Civil refere-se à área total do imóvel urbano objeto da posse, de modo que a usucapião familiar não pode incidir sobre fração de imóvel de maior dimensão para fins de adequação ao referido parâmetro legal"

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  Processo Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 19/5/2026, DJEN ...
sexta-feira, 17 de julho de 2026

"A cirurgia de feminização facial, no processo transexualizador, é de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde"

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  Processo Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 2/6/2026, DJEN 9/6/2026...
quarta-feira, 15 de julho de 2026

"O direito de regresso entre devedores solidários somente se torna exigível após o pagamento integral da dívida ao credor comum, sendo inviável seu exercício com base em pagamento parcial, por não estar encerrada a fase externa da solidariedade passiva" (REsp 2.232.326-RJ)

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  Processo REsp 2.232.326-RJ , Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 9/6/2026. Ramo do Direit...
segunda-feira, 13 de julho de 2026

"É possível a partilha amigável com quinhões desiguais entre herdeiros maiores e capazes, desde que haja consenso e prévia cessão de direitos hereditários, realizada a partir da abertura da sucessão e antes da partilha" (REsp 2.225.451-SP)

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  Processo REsp 2.225.451-SP , Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 12/5/2026, DJEN 28/05/2026. Ramo do...
sexta-feira, 10 de julho de 2026

"No contrato de proteção veicular de natureza mutualista, admite-se a incidência das normas de proteção ao direito do consumidor tendo em vista que a relação de consumo caracteriza-se pelo objeto contratado, sendo irrelevante a natureza jurídica da entidade que presta os serviços, ainda que sem fins lucrativos" (REsp 2.188.764-SC)

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  Processo REsp 2.188.764-SC , Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 19/5/2026. Ramo do Direi...
quarta-feira, 8 de julho de 2026

"A atividade do agente de carga é de intermediação, e não de transporte; assim, este não deve responder pelo ressarcimento da indenização paga pela seguradora ao dono da carga eventualmente avariada" (REsp 2.096.852-SP)

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  Processo REsp 2.096.852-SP , Rel. Ministro Humberto Martins, Rel. para acórdão Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por maioria, julgad...
segunda-feira, 6 de julho de 2026

"É constitucional – por estar em harmonia com o dever de promoção da igualdade material entre mulheres e homens nas relações laborais – lei federal que estabelece mecanismo de transparência salarial e de critérios remuneratórios voltados à redução de disparidades históricas de gênero no setor privado" (ADC 92/DF, ADI 7.612/DF e ADI 7.631/DF)

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  DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; PRINCÍPIO DA IGUALDADE; PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS   DIREITO DO TRABALHO – EQU...
domingo, 5 de julho de 2026

Indicação de livro: "Justiça, igualdade e socialidade: estudos em homenagem aos 30 anos de docência do prof. Guilherme Calmon Nogueira da Gama", coordenado por Luiza Azambuja Rodrigues e Thiago Ferreira Cardoso Neves, (Ed. Foco)

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 " O Brasil é um país privilegiado, dizem muitos. E isso é verdade. Em nosso hino é exaltada a abundância natural e a capacidade de pro...
sexta-feira, 3 de julho de 2026

"É inconstitucional — por invadir a competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica, fixar política tarifária e legislar sobre energia (CF/1988, arts. 21, XII, b, 22, IV e 175), bem como por promover desequilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão (CF/1988, art. 37, XXI) — lei estadual que institui mecanismo de indenização automática, pelas concessionárias, aos consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica" (ADI 7.866/RS)

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  DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO; ENERGIA ELÉTRICA; CONCESSIONÁRIAS DIREITO...
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