Ação Indenizatória para alegado dano moral. Casal divorciado cujo filho menor se encontrava sob a posse e guarda da mãe. Pai que em certa ocasião, e contra a vontade da mãe, o retirou do convívio desta, contra a sua vontade, levando-o para residir em sua companhia em outro Estado. Situação de normalidade que só foi restabelecida alguns meses após, em razão de procedimento judicial. Inegável dano moral, imposto injustamente à mãe. Dano moral caracterizado e cujo valor foi adequadamente arbitrado. Recurso desprovido.
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0053520-44.2012.8.19.0002 - APELAÇÃO
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DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
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Des(a). JOSE CARLOS VARANDA DOS SANTOS - Julg: 25/02/2015
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Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
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