Direitos autorais. ECAD. Obras da indústria fonográfica. Transmissão de conteúdo pela internet (streaming) na modalidade webcasting. Hipótese de reprodução individual. Execução pública não caracterizada. Conceito de local de frequência coletiva que deve ser interpretado sistematicamente (artigo 68, §2º e §3º da Lei Federal 9610). Ausência de atribuições daquela entidade para cobrança, in casu, dos direitos autorais. Incidência do art. 99, caput, da LDA. Sentença reformada. Sucumbência invertida. Apelação do provedor de internet procedente. Prejudicado o recurso do ECAD.
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0386089-33.2009.8.19.0001 - APELAÇÃO
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DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
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Des(a). BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO - Julg: 04/02/2015
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Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
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