APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. Fechamento de campus universitário, transferência da autora para outra unidade. Pleito da parte autora à manutenção de bolsa de estudos que alega, concedida em 2005, pela instituição de ensino ré no percentual de 50%, bem como restituição dos valores indevidamente cobrados em razão de redução da bolsa. Inexistência de prova dos fatos constitutivos do direito da autora no que se refere à concessão de bolsa no percentual pretendido. Fechamento de campus que constitui prerrogativa inserta na autonomia universitária. Art. 53 da lei 9394/96. Inexistência dos alegados danos, posto que ausente circunstância atentatória à dignidade da parte, bem como qualquer repercussão na esfera do direito da personalidade, capaz de causar angústia, abalos psicológicos e morais. Mero aborrecimento. Entendimento da Súmula nº 75 deste Tribunal. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL REFORMADA. ART. 557, CAPUT E §1º DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO DA AUTORA E PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA AÇÃO.
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0148665-96.2013.8.19.0001 - APELAÇÃO
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VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
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Des(a). SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - Julg: 08/07/2015
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Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
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