REGISTRO CIVIL - TRANSEXUALIDADE - ALTERAÇÃO DE NOME E SEXO - INFORMAÇÃO QUE DEVE SER OMITIDA DAS CERTIDÕES - ANOTAÇÃO APENAS NO LIVRO DE REGISTRO - GARANTIA DE AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO Apelação. Registro Civil. Alteração de nome e sexo. A sentença acolheu o pleito de alteração do nome e do sexo, mas determinou que nas certidões expedidas constasse que a alteração se deu por ordem judicial, ainda que mantido sigilo quanto aos termos. O recurso ministerial visa a supressão da determinação de que a anotação conste nas certidões. Precedentes do STJ e deste Tribunal de que não deve constar na certidão a determinação de averbação por decisão judicial. Garantia de não discriminação. Mantença da averbação apenas no livro de registro. Recurso provido. |
0016279-95.2015.8.19.0207 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA - Julg: 12/07/2018 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
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