APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPONIBILIZAÇÃO GRATUITA DE BANHEIRO PÚBLICO. MATÉRIA DE INTERESSE LOCAL. COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada com o fim de obrigar os réus a disponibilizarem banheiro público e absterem-se de cobrar pela respectiva utilização. 2. A demanda foi julgada procedente em relação ao primeiro réu e improcedente em relação aos segundo e terceiros réus. 3. Em que pese o julgador ter reconhecido, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.551/2008, que torna obrigatória a disponibilização gratuita de banheiros públicos em shoppings, galerias, centros comerciais, etc., o fato é que a Suprema Corte entende que a matéria é de interesse local e, por isso, não há falar em inconstitucionalidade. 4. Havendo, portanto, compatibilidade entre a ordem local de interesse público e a Constituição Federal não há fundamento para o descumprimento da lei. 5. Dado provimento ao primeiro recurso para reformar a sentença e julgar a demanda procedente em relação aos demais réus; e negado provimento ao segundo recurso de autoria do primeiro réu. |
0021411-46.2015.8.19.0042 - APELAÇÃO |
QUARTA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). ANTÔNIO ILOÍZIO BARROS BASTOS - Julg: 10/04/2019 - Data de Publicação: 17/04/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
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