Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Pedido autoral para a migração para plano da mesma operadora com mensalidade de valor inferior (downgrade) após demissão do emprego. Sentença de procedência. Recurso da seguradora no qual arguiu preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, alegou a impossibilidade de realização de downgrade, nos termos da RN 279 da ANS. Rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que a causa de pedir está calcada na alegação de negativa de migração para um plano de saúde inferior após a demissão da autora/apelada, momento em que cessou o seu vínculo com a estipulante. Desta forma, permaneceu, assim, apenas a relação da autora/apelada com a seguradora ré/apelante, em razão da opção feita pela continuação do contrato. A partir de então, a apelada assumiu as mensalidades do plano, de maneira que a Operadora de Saúde passou a prestar o serviço diretamente à autora/recorrida e foi apontada como causadora, e única responsável pelo direito postulado, e não o ex-empregador (estipulante) que atuava apenas como interveniente no contrato. Mérito. A regra da ANS possui caráter protetivo e favorável ao consumidor, razão pela qual não pode ser interpretada de forma a impedir à migração para plano inferior (downgrade), sob pena de engessar a relação contratual, a qual tem prazo indeterminado e é dinâmica, passível de portabilidade sem carência e, pois, de migração para plano inferior. Outrossim, o certo é que inexiste no termo de adesão ou formalização da opção pela continuidade no plano, ao tempo da demissão, cláusula impeditiva da mudança de plano. Por fim, a migração para plano de saúde inferior não ocasionará prejuízo à apelante, uma vez que a redução do valor da mensalidade é acompanhada pela adequação da cobertura contratual e da rede credenciada, de modo que a contraprestação reduzida espelhará a nova categoria do plano de saúde, segundo o mutualismo regente. Majoração da verba honorária ao patamar de 15% sobre o valor da causa. Desprovimento do recurso.
0005357-70.2021.8.19.0211 - Apelação - Décima segunda câmara cível - Des(a). Alcides da Fonseca Neto - Julg: 28/07/2022 - Data de Publicação: 01/08/2022
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