RESPONSABILIDADE CIVIL - Ação de indenização por danos materiais e morais - Prestação de serviços - Tratamento capilar - Sentença de parcial procedência - Recurso - Cerceamento inocorrente - Relação de consumo - Responsabilidade objetiva da fornecedora pelos danos decorrentes do defeito do serviço - Inversão "ope judicis" do ônus da prova - Artigo 14, "caput", e § 3º, do Código de Defesa do Consumidor - Resultado danoso comprovado - Nexo de causalidade evidenciado - Não demonstrada culpa exclusiva da vítima ou qualquer causa de exclusão da responsabilidade - Indenização pela lesão patrimonial pautada nos documentos trazidos aos autos e na razoabilidade do preço pago pelo tratamento de reconstituição - Dano moral ocorrente - Abalo à imagem da apelada, que se sentiu envergonhada de apresentar-se socialmente - "Quantum" reparatório arbitrado em conformidade com o princípio da proporcionalidade e com as especificidades do caso - Sentença mantida - Recurso desprovido. (Apelação Cível n. 1003304-49.2021.8.26.0003 - São Paulo - 14ª Câmara de Direito Privado - Relator: Carlos Henrique Abrão - 31/03/2022 - 56815 - Unânime)
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