Apelação cível. Direito do consumidor. Ação de cobrança de indenização securitária e de dano moral. Aquisição de celular com seguro contra roubo, furto qualificado e quebra acidental. Ocorrência de furto simples. Não comprovação de que o consumidor, pessoa com deficiência visual, compreendeu a cláusula limitativa de cobertura securitária. Falha no dever de informação. Violação ao princípio da transparência. Responsabilidade objetiva. Risco do empreendimento. Demandante que faz jus à indenização securitária e à reparação por dano moral. Quantum indenizatório do dano extrapatrimonial que se mostra adequado, ante as peculiaridades do caso, que não merece redução. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Súmula nº 343 do TJRJ. Sentença confirmada. Precedentes. Honorários recursais. Art. 85, § 11, DO CPC. Desprovimento do recurso.
0007353-52.2020.8.19.0207 – Apelação - Sétima câmara cível -
Des(a). Andre Gustavo Correa De Andrade - Julg: 04/04/2023 - Data de
Publicação: 11/04/2023
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