terça-feira, 27 de junho de 2023

"Farmácia Entrega de medicamento diverso do prescrito Utilização de remédio inadequado Cegueira permanente Falha na prestação do serviço Dano moral"

 


Apelações cíveis. Direito do consumidor. Ação indenizatória. Farmácia. Medicamento diverso do prescrito. Laudo pericial atesta cegueira permanente de um olho, em razão da utilização de remédio inadequado. Dano moral fixado em r$ 50.000,00. Manutenção. Súmula n° 343 do tjrj. Lesão irreversível, sendo incabível a pretensão de custeio do tratamento. Impossibilidade de conversão da obrigação em perdas e danos. Ambas as partes se insurgem contra sentença que julgou o pleito procedente em parte, condenando a ré a ressarcir as despesas com tratamento e a indenizar danos morais. A ré alega inexistir prova da entrega de medicamento trocado, ao passo que a autora pretende a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Deve ser prestigiada a sentença ao concluir que não é crível que a drogaria entregou o colírio correto e a autora o descartou, adquirindo em outro estabelecimento o colírio não receitado. Ante a inversão do ônus da prova, resta configurada a falha na prestação do serviço. Considerando que, segundo a perícia, a autora fixou cega do olho direito em razão da falha, deve ser mantida a quantificação dos danos morais em R$ 50.000,00. Obrigação de fazer que restou inviabilizada, não sendo o caso de conversão em perdas e danos. Prejuízo já quantificado no arbitramento dos danos morais. Sentença integralmente mantida. Recursos conhecidos e não providos.

0005622-28.2014.8.19.0208 – Apelação - Quarta Câmara Cível - Des(a). Maria Augusta Vaz Monteiro De Figueiredo - Julg: 05/04/2023 - Data de Publicação: 12/04/2023


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