Apelações cíveis. Direito do consumidor. Ação indenizatória.
Farmácia. Medicamento diverso do prescrito. Laudo pericial atesta cegueira
permanente de um olho, em razão da utilização de remédio inadequado. Dano moral
fixado em r$ 50.000,00. Manutenção. Súmula n° 343 do tjrj. Lesão irreversível,
sendo incabível a pretensão de custeio do tratamento. Impossibilidade de
conversão da obrigação em perdas e danos. Ambas as partes se insurgem contra
sentença que julgou o pleito procedente em parte, condenando a ré a ressarcir
as despesas com tratamento e a indenizar danos morais. A ré alega inexistir
prova da entrega de medicamento trocado, ao passo que a autora pretende a
conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Deve ser prestigiada a
sentença ao concluir que não é crível que a drogaria entregou o colírio correto
e a autora o descartou, adquirindo em outro estabelecimento o colírio não
receitado. Ante a inversão do ônus da prova, resta configurada a falha na
prestação do serviço. Considerando que, segundo a perícia, a autora fixou cega
do olho direito em razão da falha, deve ser mantida a quantificação dos danos
morais em R$ 50.000,00. Obrigação de fazer que restou inviabilizada, não sendo
o caso de conversão em perdas e danos. Prejuízo já quantificado no arbitramento
dos danos morais. Sentença integralmente mantida. Recursos conhecidos e não
providos.
0005622-28.2014.8.19.0208 – Apelação - Quarta Câmara Cível -
Des(a). Maria Augusta Vaz Monteiro De Figueiredo - Julg: 05/04/2023 - Data de
Publicação: 12/04/2023
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