sábado, 26 de agosto de 2023

"Pessoa jurídica Hipossuficiência técnica Conceito de consumidor Mitigação Aplicação do CODECON"

 


 

Apelação cível. Indenizatória c/c Obrigação de Fazer. Falha na prestação de serviços de informática, internet e telefonia. Jurisprudência que tem admitido a mitigação do conceito de consumidor, para considerar aplicável a legislação consumerista, quando configurada a inegável hipossuficiência técnica da pessoa jurídica, diante do fornecedor. Ainda que se tenha dúvidas quanto à utilização ou não do serviço como parte da cadeia de fornecimento da empresa autora, é patente a sua hipossuficiência técnica diante da concessionária ré. O elemento mais evidente desta circunstância é a própria realização do contrato via telefone. Somente quem detém as especificações expressas e condições da prestação do serviço é a empresa que o fornece, limitando a autora contratante à adesão, conforme lhe foi informado de forma verbal sobre as cláusulas contratuais. Incumbia à ré demonstrar a anuência da parte autora com todas as cláusulas contratuais, seja por prova documental, com cópia do contrato ou minuta descritiva do serviço, ou ainda, através de gravação da conversa pela qual se deu a contratação. Negativação do nome da empresa autora. Dano moral configurado. Reversão da sucumbência. Desprovimento do recurso da parte ré e provimento do recurso da parte autora.

0002652-14.2021.8.19.0207 – Apelação - Décima Câmara Cível - Des(a). Pedro Saraiva De Andrade Lemos - Julg: 14/06/2023 - Data de Publicação: 16/06/2023

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