Apelação cível. Indenizatória c/c Obrigação de Fazer. Falha
na prestação de serviços de informática, internet e telefonia. Jurisprudência
que tem admitido a mitigação do conceito de consumidor, para considerar
aplicável a legislação consumerista, quando configurada a inegável
hipossuficiência técnica da pessoa jurídica, diante do fornecedor. Ainda que se
tenha dúvidas quanto à utilização ou não do serviço como parte da cadeia de
fornecimento da empresa autora, é patente a sua hipossuficiência técnica diante
da concessionária ré. O elemento mais evidente desta circunstância é a própria
realização do contrato via telefone. Somente quem detém as especificações
expressas e condições da prestação do serviço é a empresa que o fornece,
limitando a autora contratante à adesão, conforme lhe foi informado de forma
verbal sobre as cláusulas contratuais. Incumbia à ré demonstrar a anuência da
parte autora com todas as cláusulas contratuais, seja por prova documental, com
cópia do contrato ou minuta descritiva do serviço, ou ainda, através de
gravação da conversa pela qual se deu a contratação. Negativação do nome da
empresa autora. Dano moral configurado. Reversão da sucumbência. Desprovimento
do recurso da parte ré e provimento do recurso da parte autora.
0002652-14.2021.8.19.0207 – Apelação - Décima Câmara Cível -
Des(a). Pedro Saraiva De Andrade Lemos - Julg: 14/06/2023 - Data de Publicação:
16/06/2023
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