sexta-feira, 25 de agosto de 2023

"Concessionária de energia elétrica Cliente vital Necessidade de continuidade do serviço Gerador de energia elétrica Obrigação de fornecer"

 


Direito do consumidor - agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Pleito de fornecimento de gerador para continuidade de serviço de aviso preferencial de suporte à vida - cliente vital, previsto no artigo 27, §7º, da Resolução Normativa 414/2010, da ANEEL criança consumidora cadastrada como cliente vital por ser portador de lipofuscinose ceróide (CID E75.4), doença genética progressiva, degenerativa e que demanda a utilização em tempo integral de aparelhos eletrônicos para continuidade da própria vida manutenção da decisão recorrida, considerando a necessidade de continuidade do serviço, interrompido reiteradas vezes na localidade em que reside o autor. Ausência de teratologia desprovimento do recurso.

0026599-68.2023.8.19.0000 - agravo de instrumento - primeira camara de direito privado (antiga 8ª câma - Des(a). Marcelo Lima Buhatem - Julg: 20/06/2023 - Data de Publicação: 26/06/2023


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