sábado, 20 de maio de 2023

"Ação de exoneração de pensão alimentícia Ex-cônjuge virago Servidora pública federal Acordo de alimentos Manutenção"

 


Direito das famílias. Ação de exoneração de pensão alimentícia deduzida pelo ex-marido em face da ex-mulher. Virago que já era servidora pública federal à época do acordo de alimentos, não sendo fato novo capaz de justificar a exoneração do dever alimentar com base na autossuficiência financeira. Alimentada que é quase octogenária e portadora de doenças cardíacas, já tendo sofrido infarto agudo do miocárdio e implantado stent no coração, o que revela a necessidade de manutenção dos alimentos anteriormente convencionados. A mera constituição de nova família não constitui situação capaz de ensejar a exoneração do dever alimentar, sendo necessária a efetiva demonstração de mitigação da capacidade econômica do varão, o que não se verificou na hipótese vertente. Sentença de improcedência do pedido corretamente prolatada, ante a ausência de justificativa da pretendida exoneração de alimentos. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.

0028333-56.2016.8.19.0208 – apelação - Décima nona câmara cível - Des(a). Gabriel de oliveira zefiro - julg: 28/03/2023 - data de publicação: 29/03/2023


Nenhum comentário: