Direito das famílias. Ação de exoneração de pensão
alimentícia deduzida pelo ex-marido em face da ex-mulher. Virago que já era
servidora pública federal à época do acordo de alimentos, não sendo fato novo
capaz de justificar a exoneração do dever alimentar com base na autossuficiência
financeira. Alimentada que é quase octogenária e portadora de doenças
cardíacas, já tendo sofrido infarto agudo do miocárdio e implantado stent no
coração, o que revela a necessidade de manutenção dos alimentos anteriormente
convencionados. A mera constituição de nova família não constitui situação
capaz de ensejar a exoneração do dever alimentar, sendo necessária a efetiva
demonstração de mitigação da capacidade econômica do varão, o que não se
verificou na hipótese vertente. Sentença de improcedência do pedido
corretamente prolatada, ante a ausência de justificativa da pretendida
exoneração de alimentos. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
0028333-56.2016.8.19.0208 – apelação - Décima nona câmara
cível - Des(a). Gabriel de oliveira zefiro - julg: 28/03/2023 - data de
publicação: 29/03/2023
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