Apelação cível. Direito do consumidor. Ação indenizatória
por danos materiais e morais. Aquisição pela autora de aparelho celular
seminovo comercializado na loja ré. Posterior bloqueio pela polícia civil do
estado do rio de janeiro, em razão de se tratar de produto de crime. Falha na
prestação do serviço. Ausência de excludentes de responsabilidade. Indenização
por dano moral, no valor de r$ 3.000,00, que não merece redução. Desprovimento
do recurso. 1. O apelo é exclusivo da ré e almeja a improcedência dos pedidos
ou, subsidiariamente, a redução da verba compensatória fixada a título de dano
moral. 2. Acervo fático probatório que confirma a narrativa inicial, no sentido
de o produto adquirido pela autora possuir origem ilícita. 3. Responsabilidade
objetiva da demandada. Art. 14 do cdc. 4. Ausência de excludentes de
responsabilidade. Fornecedor de serviços que não logrou afastar a alegação de
falha na prestação do serviço. 5. Existência de dano moral indenizável, diante
da privação indevida de valores no modesto pensionamento da autora, diminuindo
o valor de que dispõe para sua sobrevivência. 6.verba indenizatória fixada em
r$ 3.000,00 que observou o critério da proporcionalidade. 7.desprovimento do
recurso.
0025071-89.2020.8.19.0004 – apelação - Décima quinta câmara
cível - Des(a). Paulo wunder de alencar - julg: 21/03/2023 - data de publicação:
23/03/2023
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