sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Agiotagem não implica nulidade total da execução de contrato de empréstimo

O reconhecimento da prática de agiotagem, por si só, não implica a nulidade total de contrato de empréstimo que embasou execução. A decisão é da Terceira Turma do STJ, ao julgar o REsp 1106625 em 19/08/2011, e nela se considerou que é possível a manutenção do contrato, declarando a nulidade apenas da cobrança de juros abusivos, com a redução da execução ao que permite a lei. O entendimento seguiu voto do relator do recurso, ministro Sidnei Beneti. O recurso diz respeito a um empresário, tomador de empréstimo, que contestou a execução promovida com base em três notas promissórias, afirmando sua nulidade por conta de juros superiores àqueles legalmente permitidos, o que caracterizaria agiotagem. Em primeira e segunda instâncias (TJPR), a prática da agiotagem foi reconhecida, mas a execução foi mantida com a readequação dos juros aplicados à dívida. Ao decidir a questão, o ministro Beneti concordou que tanto o Código Civil de 1916, vigente para o caso, quanto o CC atual, estabelecem que “é nulo o ato jurídico (lato sensu) quando ilícito for o seu objeto”. No entanto, o ministro ressalvou que a ordem jurídica “não fulmina completamente atos que lhe são desconformes em qualquer extensão”.Beneti esclareceu que o CC tem vários dispositivos que celebram o princípio da conservação dos atos jurídicos. E essa orientação já existia no CC/16: o artigo 153 afirmava que “a nulidade parcial de um ato não o prejudicará na parte válida, se esta for separável”. “Sempre que possível, deve-se evitar a anulação completa do ato praticado, reduzindo-o ou reconduzindo-o aos parâmetros da legalidade”, ressaltou o ministro. Além disso, o ministro citou artigo 11 da Lei da Usura (Decreto 22.626/33), segundo o qual, nos contrato nulos, fica assegurado ao devedor a repetição do que houver pago a maior. “Se ao devedor é assegurada a repetição do que houver pago a mais é porque o que o foi corretamente, dentro do que autorizado na norma, não deve ser repetido. E se não deve ser repetido é porque deve ser mantido”, concluiu.

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