sábado, 3 de junho de 2023

"Porta de composição férrea Amputação de membro Cláusula de incolumidade Violação do dever de cuidado Cumulação de danos moral e estético"

 


Apelação cível. Direito do consumidor. Ação indenizatória por danos morais. Amputação de falange distal em mão direita em porta de composição férrea. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora que merece prosperar. Relação de consumo configurada que não desnatura a existência de um contrato de transportes de pessoas, ancorado na cláusula de incolumidade, isto é, importando no dever de levar o passageiro com conforto e segurança ao seu destino. Contrato de resultado e que é exigível ainda antes do embarque. Ausente quaisquer das hipóteses legalmente previstas aptas ao rompimento do nexo de causalidade e afastamento do dever de indenizar. Violação de um dever legal de cuidado. Não se pode cogitar como normal que a demandante, após um dia de trabalho, buscando retornar tranquilamente para o seu lar, tenha tido parte do seu dedo amputado. Dano moral e dano estético configurados, fixando-se em r$20.000,00 (vinte mil reais) cada um. Incabível o pedido de auxílio vitalício declinado na petição inicial, haja vista que não demonstrada a redução permanente da capacidade laboral, em qualquer fração. Sentença que se reforma. Recurso ao qual se dá parcial provimento.

0033670-67.2018.8.19.0204 – Apelação - Vigésima câmara cível - Des(a). Alexandre Eduardo Scisinio - julg: 12/04/2023 - data de publicação: 14/04/2023


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