Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Art. 19 da lei nº12.965/2014 (marco civil da internet). legitimidade passiva e responsabilidade subjetiva do provedor de aplicações. Autora que atuou como figurante em novela exibida em horário nobre e âmbito nacional. Matéria jornalística hospedada pelo provedor da uol em que foi apresentada crítica à cena da novela com veiculação de imagem da autora retirada da própria cena. Direito de imagem. Finalidade jornalística da matéria. Ausência de utilização da imagem da autora para fins comerciais. Necessidade de ponderação de intersses. Liberdade de imprensa e informação. Inocorrência de dano moral. Sentença que deve ser reformada para julgar improcedente a ação. Jurisprudência desta corte de justiça. Provimento ao recurso.
0031213-29.2018.8.19.0021 – Apelação - Decima sexta camara
de direito privado (antiga 4ª - Des(a). Carlos Gustavo Vianna Direito - Julg:
10/05/2023 - Data de Publicação: 12/05/2023
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