Apelação cível. Relação jurídica de consumo. Ação de obrigação de fazer c/c compensatória. Sky livre. Interrupção do serviço em razão de política pública. Descontinuidade do sinal analógico. Necessidade de contratação de serviços para recepção do sinal digital. Sentença de parcial procedência. Insurgência recursal da parte ré. Implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Impossibilidade de transmissão dos canais abertos, nos moldes do "Sky Livre", que retransmitia canais disponibilizados em sinal analógico. Decreto nº 5.820/2006. Lei nº 12.485 de 2011. Alteração legal e de implemento decorrente de determinação governamental. Fato superveniente ao contrato e decorrente de mudança de tecnologia. A oferta do serviço por prazo indeterminado não pode ser confundida com a oferta perpétua, notadamente porque as obrigações de execução continuadas sofrem as alterações impingidas pelas modificações legais, regulamentares, e de natureza fático-tecnológicas. Oferta por prazo indeterminado que deve ser entendida, neste contexto, como sendo aquela atrelada à presença e continuidade das condições essenciais do negócio jurídico, quais sejam, transmissão da programação obrigatória e gratuita. Teoria da imprevisão incidente sobre os contratos de execução continuada quando do implemento de fato superveniente, imprevisível e não imputável a qualquer das partes. Art. 478 do Código Civil. Inexistência de falha na prestação do serviço da Ré. Precedentes desta Corte de Justiça. Sentença que se reforma para improceder os pedidos firmados na inicial. Recurso provido.
0015988-08.2018.8.19.0008 – Apelação - Vigesima segunda
camara de direito privado (antiga - Des(a). Murilo André Kieling Cardona
Pereira - Julg: 04/07/2023 - Data de Publicação: 07/07/2023
Nenhum comentário:
Postar um comentário