AgInt no AgInt no REsp 1.975.502-SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 10/2/2025, DJEN 13/2/2025.
DIREITO CIVIL
Cobrança de taxa condominial. Condomínio de casas atípico. Contrato-padrão assinado e depositado em registro imobiliário. Anuência do adquirente. Validade da cobrança.
A cobrança de taxa condominial em condomínios atípicos é válida quando há contrato-padrão depositado em registro imobiliário com previsão de cobrança, ao qual o adquirente anuiu.
A questão em discussão consiste em saber se é possível a cobrança de taxa condominial de adquirente de imóvel em condomínio de casas atípico, sem a associação voluntária, considerando a existência de contrato-padrão com previsão de cobrança.
A jurisprudência consolidada do STJ permite a cobrança de taxas condominiais em condomínios atípicos quando há contrato-padrão depositado em registro imobiliário, com previsão de cobrança, ao qual o adquirente anuiu.
Isso porque, a discussão acerca da livre associação não se presta, por si só, para afastar a cobrança de taxa condominial em condomínios atípicos, mas "a manifestação de vontade de anuir ao encargo pode se perfectibilizar mediante contrato, por meio de adesão do proprietário aos termos constitutivos da associação de moradores, por intermédio de previsão na escritura pública de compra e venda do lote ou, ainda, do depósito em cartório do contrato-padrão contendo as obrigações no registro de imóveis, entre outros" (REsp n. 1.955.551/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/3/2022, DJe 31/3/2022).
Dessa forma, uma vez constatada a existência de contrato-padrão, assinado e depositado em registro imobiliário, com previsão de cobrança pela administradora do loteamento das despesas realizadas com obras e serviços de manutenção e/ou infraestrutura, afigura-se legitima a cobrança das taxas condominiais.
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