segunda-feira, 27 de abril de 2015

COMODATO VERBAL DESAPOSSAMENTO INJUSTO DO BEM AUSENCIA DE CONSENTIMENTO ABUSO DE DIREITO DANO MORAL IN RE IPSA

Apelação Cível. Direito do Consumidor. Vulnerabilidade reconhecida. Mitigação da teoria finalista. Contrato de comodato de refrigerador firmado oralmente, na ausência de assinaturas nos formulários escritos de contrato‑padrão. Necessidade de interpelação pessoal para o término da avença, nos termos do artigo 474 do Código Civil. Reintegração do bem sem tal exigência. Abuso de direito na retomada que não teve a concordância expressa da comodatária, por falta de assinatura no termo "recolha de comodato", apresentado como prova de aquiescência. Abusividade configurada, consoante o artigo 6º, IV, do CDC e por diálogo de subsidiariedade. Dano moral in re ipsa,  que se estabelece, na hipótese, proporcional e razoável em R$5.000,00, corrigida nos termos da Súmula 362 do STJ e juros de mora da citação. Inexistência de valor a devolver, por falta de prova desse fato constitutivo alegado, consoante o artigo 333, I, do CPC, e por se tratar de comodato,  modalidade de empréstimo, cuja característica e fundamento é a gratuidade.  Custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação por conta da apelada, que decaiu de parte maior. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO AUTORAL. 
Precedente Citado : STJ REsp 476428/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/04/2005.
VIGESIMA SETIMA CAMARA CIVEL CONSUMIDOR
Des(a). ANTONIO CARLOS DOS SANTOS BITENCOURT ‑ Julg: 07/10/2014

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