A Segunda Seção aprovou a Súmula 565 do tribunal, que trata de tarifa de contrato bancário.
No enunciado aprovado, ficou definido que “a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008”.
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