segunda-feira, 28 de março de 2016

STJ substitui norma que trata do CDC e de planos de previdência

A Segunda Seção cancelou a Súmula 321 do tribunal, que tratava da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em planos de previdência complementar.

Para substituir a súmula cancelada, foi aprovada a súmula 563, com o seguinte enunciado: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas”.

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