A Segunda Seção aprovou a Súmula 566, que trata da tarifa de cadastro em banco. A sessão em que o tema foi apreciado ocorreu no dia 24 de fevereiro último.
Segundo o enunciado aprovado, “nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira”.
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