segunda-feira, 2 de maio de 2022

"Condomínio Animal em partes comuns Restrição imposta Regimento interno Nulidade de dispositivo Cancelamento da multa"

 


Apelações cíveis. Direito de vizinhança. Condomínio. Modificação do regimento interno. Proibição de animais, exceto de pequeno porte. Vedação de uso do elevador/portaria e obrigatoriedade de utilização da garagem para entrada e saída com cães. Multa por suposta infração. Sentença de parcial procedência irresignação de ambas as partes.1. A despeito das alegações do réu, nota-se que o regimento interno, de fato, estabeleceu a proibição de posse de animais nas unidades residenciais e, em caráter absolutamente excepcional e a critério do Síndico seria permitida a permanência de animais de pequeno porte (fl. 104).2. A Corte Superior de Justiça já afirmou que a restrição no tocante à criação e guarda de animais domésticos em condomínios pode se revelar desarrazoada.3. No caso, independentemente de se cuidar de regramento elaborado sob a égide do Código Civil de 1916 e de eventual supressio, mostra-se escorreita a sentença ao declarar nulo o disposto no item 2.4, alínea a, do Regulamento Interno do condomínio e permitir a circulação do cachorro pelo condomínio de forma livre, dada a inexistência de risco efetivo à segurança dos moradores ou manutenção da ordem.AC 0037009-37.2018.8.19.0203- AFDes. Fernando Cerqueira Chagas1 4. Por consequência, também está correto o cancelamento das multas.5. Por fim, a situação vivenciada pela autora não teve o condão de causar-lhe lesão a direito da personalidade a ensejar a pretendida verba compensatória por danos morais. Sentença que se mantém. Recursos aos quais se nega provimento.

 

 

0037009-37.2018.8.19.0203 – Apelação - Décima Primeira Câmara Cível - Des(a). Fernando Cerqueira Chagas - Julg: 26/01/2022 - Data de Publicação: 31/01/2022


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