Apelações cíveis. Direito de vizinhança. Condomínio.
Modificação do regimento interno. Proibição de animais, exceto de pequeno
porte. Vedação de uso do elevador/portaria e obrigatoriedade de utilização da
garagem para entrada e saída com cães. Multa por suposta infração. Sentença de
parcial procedência irresignação de ambas as partes.1. A despeito das alegações
do réu, nota-se que o regimento interno, de fato, estabeleceu a proibição de
posse de animais nas unidades residenciais e, em caráter absolutamente
excepcional e a critério do Síndico seria permitida a permanência de animais de
pequeno porte (fl. 104).2. A Corte Superior de Justiça já afirmou que a
restrição no tocante à criação e guarda de animais domésticos em condomínios
pode se revelar desarrazoada.3. No caso, independentemente de se cuidar de
regramento elaborado sob a égide do Código Civil de 1916 e de eventual
supressio, mostra-se escorreita a sentença ao declarar nulo o disposto no item
2.4, alínea a, do Regulamento Interno do condomínio e permitir a circulação do
cachorro pelo condomínio de forma livre, dada a inexistência de risco efetivo à
segurança dos moradores ou manutenção da ordem.AC 0037009-37.2018.8.19.0203-
AFDes. Fernando Cerqueira Chagas1 4. Por consequência, também está correto o
cancelamento das multas.5. Por fim, a situação vivenciada pela autora não teve
o condão de causar-lhe lesão a direito da personalidade a ensejar a pretendida
verba compensatória por danos morais. Sentença que se mantém. Recursos aos
quais se nega provimento.
0037009-37.2018.8.19.0203 – Apelação - Décima Primeira
Câmara Cível - Des(a). Fernando Cerqueira Chagas - Julg: 26/01/2022 - Data de
Publicação: 31/01/2022
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