ALIMENTOS - Redução - Filho menor x genitor - Ação julgada parcialmente procedente para fixar a pensão em 1/3 dos rendimentos líquidos do alimentante e 1/3 do salário mínimo na hipótese de desemprego ou trabalho informal - Recurso do alimentante, que atualmente está preso - O fato de o alimentante estar preso foi considerado na fixação dos alimentos, os quais, contudo, merecem pequena alteração, nos termos do parecer ministerial para melhor adequar às possibilidades do alimentante, já consideradas as necessidades do menor - Fixação dos alimentos em 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos ou 30% (trinta por cento) do salário mínimo, para o caso de desemprego ou trabalho informal - Recurso provido em parte. (Apelação Cível n. 1002315- 12.2018.8.26.0597 - Pontal - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator: Miguel Ângelo Brandi Júnior - 30/03/2022 - 39206 - Unânime)
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