quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

"POSSESSÓRIA - Imóvel inferior a 250 metros quadrados e ocupados por duas famílias distintas - Irrelevante circunstância de pequeno comércio de subsistência"

 


"POSSESSÓRIA - Imissão de posse - Sentença de improcedência - Apelação insistindo na impossibilidade de reconhecimento da usucapião - Argumento afastado - Requisitos do artigo 1.240 do Código Civil presentes e bem caracterizados - Imóvel inferior a 250 metros quadrados e ocupados por duas famílias distintas - Irrelevante circunstância de pequeno comércio de subsistência - Função social da posse - Posse como garantia de direitos mínimos e existência digna - Coapelado Nelson que provou ocupação há muitos anos no local, quando provavelmente consolidada a favela (comunidade) ali existente - Sentença mantida - Recurso não provido". (Apelação Cível n. 1022125- 48.2014.8.26.0003 - São Paulo - 6ª Câmara de Direito Privado - Relator: Ana Paula Zomer - 29/04/2022 - 424 - Unânime) 

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