"ALIMENTOS - Pensão destinada à ex-mulher - Exoneração, pois a virago já foi pensionada há quatro anos - Alimentos que não podem se tornar fonte de renda, mas apenas auxílio financeiro nos casos de necessidade comprovada - Alimentos destinados à filha - Pedido de redução - Cabimento - De 28% para 15% dos rendimentos líquidos do genitor, pois tal percentual é elevado para um único filho - Genitora que também deve fazer a sua parte - Ativos financeiros - Divisão igualitária de bens e dívidas, observando que a partilha de bens financiados deverá incidir sobre os valores pagos durante o relacionamento até a data da separação de fato, pois o varão arcou com as parcelas após tal período, não sendo justa a divisão sem observação desta circunstância - Recursos parcialmente providos". (Apelação Cível n. 1054554-09.2017.8.26.0506 - Ribeirão Preto - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator: Luis Mario Galbetti - 27/04/2022 - 33453 - Unânime)
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