segunda-feira, 2 de janeiro de 2023

"Dano moral - Alegação de que o apartamento prometido para a venda tinha planta diversa daquele que será entregue"

 


DANO MORAL - Responsabilidade Civil - Ação indenizatória - Aquisição de bem imóvel - Ato ilícito - Não demonstração - Alegação de que o apartamento prometido para a venda tinha planta diversa daquele que será entregue - Improcedência - Inconformismo da autora - Prova dos autos que não indicam a divergência entre a planta do modelo adquirido - Empreendimento constituído de unidades com várias plantas, conforme final dos apartamentos - Autora que recebeu junto com o contrato a planta do apartamento adquirido, de final 5, sem indício de que foi levada a erro - Imóvel que não foi entregue, pelo que não se pode ainda falar em divergência entre planta e modelo entregue - Dano moral não caracterizado - Sentença mantida - Recurso improvido. (Apelação Cível n. 1010852- 24.2021.8.26.0554 - Santo André - 8ª Câmara de Direito Privado - Relator: Silvério da Silva - 24/02/2022 - 28124 - Unânime)

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