AgInt no REsp 2.015.204-SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por maioria, julgado em 12/8/2025.
DIREITO CIVIL
Seguro de vida individual. Renovações sucessivas por longo período. Cancelamento unilateral. Abusividade. Princípios da boa-fé objetiva e da confiança.
A recusa da renovação de seguro de vida individual, após longo período de renovações automáticas, é abusiva e ofende os princípios da boa-fé objetiva e da confiança.
A questão em discussão consiste em saber se a recusa da renovação de contrato de seguro de vida individual, após longo período de renovações automáticas, configura prática abusiva, em violação aos princípios da boa-fé objetiva e da confiança.
No caso, o contrato de seguro de vida individual mantido pelo segurado foi cancelado de forma unilateral pela seguradora, após mais de duas décadas de renovações sucessivas e automáticas.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "se o consumidor contratou, ainda jovem, o seguro de vida oferecido pela recorrida e se esse vínculo vem se renovando desde então, ano a ano, por mais de trinta anos, a pretensão da seguradora de modificar abrutamente as condições do seguro, não renovando o ajuste anterior, ofende os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade que deve orientar a interpretação dos contratos que regulam relações de consumo" (REsp n. 1.073.595/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 23/3/2011, DJe de 29/4/2011).
Ademais, a Quarta Turma do STJ já decidiu que, mesmo em contratos de seguro de vida em grupo, a longa duração do vínculo contratual impede que a seguradora modifique abruptamente as condições da apólice ou se recuse a renová-la (AgInt no REsp n. 1.537.916/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 29/6/2018).
Assim, considera-se abusiva a recusa da renovação de seguro de vida individual, após longo período de renovações automáticas.
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