terça-feira, 10 de dezembro de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO.

Em uma relação contratual avençada com fornecedor de grande porte, uma sociedade empresária de pequeno porte não pode ser considerada vulnerável, de modo a ser equiparada à figura de consumidor (art. 29 do CDC), na hipótese em que o fornecedor não tenha violado quaisquer dos dispositivos previstos nos arts. 30 a 54 do CDC. De fato, o art. 29 do CDC dispõe que, “Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas". Este dispositivo está inserido nas disposições gerais do Capítulo V, referente às Práticas Comerciais, e faz menção também ao Capítulo VI, que trata da Proteção Contratual. Assim, para o reconhecimento da situação de vulnerabilidade, o que atrairia a incidência da equiparação prevista no art. 29, é necessária a constatação de violação a um dos dispositivos previstos no art. 30 a 54, dos Capítulos V e VI, do CDC. Nesse contexto, caso não tenha se verificado práticas abusivas na relação contratual examinada, a natural posição de inferioridade do destinatário de bens ou serviços não possibilita, por si só, o reconhecimento da vulnerabilidade. REsp 567.192-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 5/9/2013.

É de três anos o prazo prescricional para pedir indenização pela não renovação de seguro de vida

A Terceira Turma do STJ, ao julgar o REsp 1273311 em 20/11/2013, definiu que é de três anos o prazo prescricional aplicável à pretensão indenizatória do segurado contra o segurador, em razão da não renovação de contrato, após sucessivas renovações automáticas. Com esse entendimento, a Turma proveu recurso de um grupo de segurados contra uma seguradora. Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, o colegiado afastou a ocorrência da prescrição de um ano e determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para que prossiga no julgamento do mérito do recurso interposto pelos segurados. Segundo Nancy Andrighi, “tendo em vista a interpretação de caráter restritivo que deve ser feita acerca das normas que tratam de prescrição, dentre as quais está a do artigo 206, parágrafo 1°, inciso II, do Código Civil de 2002 (CC/02), não é possível ampliar sua abrangência, de modo a abarcar outras pretensões, ainda que relacionadas, indiretamente, ao contrato de seguro”. A decisão da Terceira Turma foi unânime. Mesmo assim, a relatora ressaltou que a Quarta Turma do STJ, por maioria de votos, já aplicou entendimento diverso, considerando o prazo prescricional de um ano em caso análogo. Inclusive, a seguradora já opôs embargos de divergência que, se admitidos, serão analisados pela Segunda Seção, que reúne os ministros das duas Turmas do STJ encarregadas de direito privado.
Os segurados ajuizaram ação de reparação pelos danos sofridos em decorrência da negativa da seguradora em renovar o contrato de seguro de vida em grupo, após mais de 30 anos de renovações automáticas. Em primeira instância, o pedido foi negado ao fundamento de ser inadmissível a prorrogação forçada do contrato até a ocorrência de evento futuro e incerto, sob pena de descaracterização da álea (risco de prejuízo) inerente ao contrato de seguro. No julgamento da apelação, o TJSP reconheceu que após 30 anos de renovação automática do contrato, a seguradora não pode negar sua renovação sem justificativa técnica plausível, de modo a demonstrar a impossibilidade da manutenção do contrato, sob pena de afronta aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Contudo, a apelação foi desprovida porque a corte estadual reconheceu a prescrição do direito dos autores, que seria de um ano a contar da extinção da apólice. Para o TJSP, não há como superar ocorrência da prescrição diante dos termos do artigo 206, parágrafo 1°, do Código Civil. “Os autores admitem que, em abril de 2005, foram notificados pela seguradora que a partir de 1º de maio de 2005 a apólice estaria extinta, e é a partir desse termo a quo que se conta o prazo ânuo, não havendo notícia de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição”, afirmou o TJSP.
Inconformados, eles recorreram ao STJ sustentando que não se aplica à hipótese o prazo de prescrição anual, pois a pretensão não é de recebimento de indenização objeto do contrato de seguro. A pretensão é de caráter pessoal, decorrente da não renovação do contrato após mais de 30 anos de renovação automática e, portanto, o prazo prescricional seria de dez anos. Os segurados argumentaram que a não renovação do contrato colocaria o consumidor em extrema desvantagem, além de violar os princípios da boa-fé contratual, transparência, respeito à dignidade e proteção dos interesses econômicos do consumidor.
Ao analisar a questão, a ministra Nancy Andrighi destacou que o STJ já se manifestou em diversas oportunidades sobre a prescrição em contratos de seguro. Em algumas delas, inclusive, já foi afastado o prazo prescricional anual do artigo 206, parágrafo 1°, inciso II, do CC/02. Ao editar a Súmula 101, o STJ fixou a tese de que “a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano”. Contudo, essa orientação jurisprudencial também está relacionada às hipóteses em que a pretensão do segurado refere-se diretamente às obrigações previstas no contrato de seguro. “É importante observar, da leitura do artigo 206, parágrafo 1°, inciso II, do CC/02, que, quando a lei fixa os termos iniciais dos prazos de prescrição, deixa evidenciado que a pretensão do segurado – ou do segurador – deve estar relacionada ao próprio objeto do contrato de seguro”, destacou a ministra.

Todavia, no caso julgado, a pretensão dos segurados não era o recebimento da indenização securitária contratada, mas a reparação pelos danos sofridos em decorrência da não renovação do contrato de seguro de vida, aplicando-se, por conseguinte, o prazo de prescrição trienal do artigo 206, parágrafo 3º, V, do CC/02. Segundo Nancy Andrighi, a causa de pedir da indenização é a responsabilidade extracontratual da seguradora, decorrente de alegado abuso e ilicitude da sua conduta de não renovar o contrato sem justificativa plausível, em prejuízo dos consumidores. “Nesse contexto, esta Corte já reconheceu ser abusiva a negativa de renovação de contrato de seguro de vida, mantido sem modificações ao longo dos anos, por ofensa aos princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade, orientadores da interpretação dos contratos que regulam as relações de consumo”, afirmou.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Concurso para professor substituto de direito civil da FND/UFRJ - Inscrições até sexta-feira


Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ

Processo Seletivo Público para a contratação temporária de pessoal

Edital 437

Em 06 de dezembro de 2013

O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, considerada no Inciso IV do Art. 2º da Lei Federal No  8.745, de 09 de dezembro de 1993. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular com a Constituição Federal de 1988, com a Lei Federal no 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com os Decretos Federais no
4.748, de 16 de junho de 2003, no 6.479, de 11 de junho de 2008, no 6.593 de 02 de outubro de 2008, no
6.944 de 21 de agosto de 2009, no que couber, pela Resolução CEG/UFRJ no 6/2013 e pelo instituído no presente Edital e destina-se ao provimento de vagas definidas para o ano 2014.



1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este processo seletivo será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à respectiva Unidade ou Instância Equivalente da Universidade Federal do Rio de Janeiro para a qual a vaga foi alocada.

1.2. O presente processo seletivo visa ao provimento do número de vagas definido no Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da UFRJ.

1.3. O presente Edital contém os seguintes anexos:

Anexo I - Quadro de vagas contendo: Unidade, Área/Setor de Atuação, Jornada de Trabalho e o respectivo Período de Contratação.
Anexo II - Período e Locais de Inscrição.

Anexo III – Quadro de Notas (para uso exclusivo da Unidade)



1.4. A relação de endereços, telefones e horário de funcionamento das Unidades/Setores, os programas para realização das provas e os critérios para a avaliação de currículos serão disponibilizados antes do início do período de inscrição no site ou na secretaria da Unidade responsável pela vaga.



2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação, aos seguintes requisitos gerais:

a)  ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações;
b)  Possuir Diploma de Graduação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, segundo a área de formação exigida pela Unidade para cada área/setor. No caso de títulos obtidos no
Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado.
c)  Possuir, no mínimo, Curso de Especialização ou ter concluído os créditos obrigatórios do curso de Mestrado.
d)  Apresentar cópia do Certificado de Proficiência para o Ensino de Libras no Nível Superior
(Decreto  nº  5626  de  22/12/2005  e  Portaria  Normativa  MEC  nº  20  de  07/10/2012),  se
candidato ao setor de Libras.

e)  não possuir contrato - como Professor Substituto ou Professor Visitante - nos termos da Lei nº 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;
f)   não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº 7.596/87;
g)  se servidor ocupante de cargo técnico ou científicoda administração direta ou indireta da
União,  dos  Estados  e  dos  Municípios,  bem  como  empregados  de  suas  subsidiárias  ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;
h)  ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente ou beneficiário de acordos ou convênios internacionais.
i)   ter idade mínima de 18 anos completos;
j)   gozar dos direitos políticos;
k)  estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
l)    estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do concurso exigir.
m) não responder por função de confiança ou comissionada na administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios.

2.2. Todos os requisitos especificados no subitem 2.1 deste Edital deverão ser comprovados no ato da inscrição por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo excluído do processo seletivo quem não os apresentar.



3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.

3.2. Os interessados poderão obter maiores informações sobre o processo seletivo nas Unidades ou
Instâncias Equivalentes responsáveis pelas vagas.

3.3. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante requerimento ao Diretor da Unidade ou Instância Equivalente responsável pela vaga - endereço no Anexo II deste Edital - indicando a área/setor em que pretendem concorrer, acompanhado das cópias e originais da seguinte documentação:

a)  Documento de Identidade. b)  CPF.
c)  Currículo documentado.

3.4. O período de solicitação de inscrições está definido no Anexo II deste Edital.

3.4.1. Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no Anexo II, ou no caso de todas as inscrições serem indeferidas, o prazo de solicitação de inscrições será automaticamente reaberto, por igual período, em até cinco dias úteis após o término do período de inscrições, no primeiro caso, ou após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo caso.

3.5. Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.

3.6. O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.7. O deferimento das solicitações de inscrições será feito pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da vaga, mediante exame preliminar dos currículos documentados, tendo por base a pertinência do(s) título(s) do candidato em relação à área/setor do processo seletivo.

3.7.1. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao Diretor da Unidade ou ao responsável pela Instância equivalente ao qual está subordinado o respectivo Departamento ou Instância responsável pela área/setor, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados, no local das inscrições.

3.7.2. Caberá à congregação da Unidade ou Instância equivalente o julgamento dos recursos.

3.8. É vedada a inscrição condicional.

3.9. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no ato da inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova, sendo vedadas alterações, salvo nos casos de força maior e aqueles de interesse da Administração Pública.

3.9.1. O candidato portador de deficiência visual importante deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um Ledor, que será disponibilizado pela unidade ou instituição responsável pela realização do processo seletivo, não podendo a UFRJ ser posteriormente responsabilizada pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de qualquer ordem.

3.9.2. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição que deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24 na fonte Times New Roman.

3.9.3. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de sala de prova de fácil acesso.

3.9.4. O candidato que necessitar de tempo adicional para realizar a prova deverá indicar sua condição, informando sua necessidade no Requerimento de Inscrição. Neste caso, o candidato deverá apresentar  laudo médico informando de quanto tempo adicional necessitaria para  a realização da prova, conforme o que prevê o Artigo 40, § 2º do Decreto Federal no 3.298/1999.

3.9.4.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser encaminhado à unidade ou instituição responsável pela realização do processo seletivo

3.9.4.2. O encaminhamento do laudo médico poderá ser feito comparecendo-se pessoalmente  à  unidade  ou  instituição  responsável  pela  realização  do  processo seletivoou por via postal, caso em que deve ser enviado por meio de correio expresso, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato guardar o comprovante da postagem caso a UFRJ necessite da apresentação do mesmo.

3.9.4.3. Em ambas as modalidades de encaminhamento, o laudo médico deverá ser apresentado em via original ou em fotocópia autenticada.

3.9.4.4. Caso seja encaminhado laudo médico original, este não será devolvido em qualquer hipótese.

3.9.4.5. No caso da solicitação de que trata o subitem 3.9.4 ser atendida, o candidato será informado de quanto tempo ele terá para a realização da prova, adicionalmente ao tempo inicialmente divulgado para a sua duração.

4. DA REMUNERAÇÃO.

4.1. A remuneração do professor substituto será composta do vencimento básico, nível I (um), da classe de Professor Auxiliar acrescido de Retribuição por Titulação.


Regime
de
Trabalho

Vencimento
Básico
(R$)

RT - Retribuição por Titulação (R$)

Remuneração Total (R$)

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado
20 h
1.914,58
69,82
152,35
428,07
785,93
1.984,40
2.066,93
2.342,65
2.700,51
40 h
2.714,89
110,22
253,13
835,05
1.934,76
2.825,11
2.968,02
3.549,94
4.649,65





















 
4.1.1. Para receber a Retribuição por Titulação, o candidato deverá apresentar o diploma ou a declaração  de  obtenção  do  grau  de  Aperfeiçoamento,  Especialização,  Mestre  ou  Doutor expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada ou por universidade estrangeira desde que reconhecido ou revalidado.








5. DA SELEÇÃO

5.1.Oprocesso  seletivo  será  conduzido  por  comissão  julgadora  constituída  pelo  Departamento  ou
Instância responsável pela área/setor do processo, composta de 03 (três) membros, sendo pelo menos
2 (dois) pertencentes à Unidade ou Instância equivalente, preferencialmente portadores de título de doutor ou equivalente.

5.2. O processo seletivo será realizado em duas etapas.

5.2.1.  A  primeira  será  constituída  por  análise  dos  currículos,  sendo  eliminatória.  Os  critérios  de pontuação serão definidos pela Comissão Julgadora e informados aos candidatos.

5.2.2. Aos classificados na primeira etapa serão aplicadas pelo menos 2 (duas) das três provas abaixo relacionadas, sendo eliminatórias na ordem apresentada:

a) prova escrita; b) prova didática; c) prova prática.

5.3. No ato da inscrição o candidato deve tomar ciência das provas que serão realizadas e dos seus respectivos programas.

5.4.  A  análise  dos  currículos  e  as  provas  que  venham  a  ser  realizadas  seguirão  as  diretrizes apresentadas na Resolução CEG 06/2013, publicada na página www.pr1.ufrj.br.

5.5. Às provas realizadas na segunda etapa serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando- se aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 7 (sete).

5.5.1. Considera-se automaticamente reprovado, o candidato que obtiver nota inferior a 6 (seis), em quaisquer das provas.

5.6. Os candidatos aprovados serão classificados por média ponderada das notas das provas, expressa com uma casa decimal, de acordo com o critério estabelecido pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da Vaga.

5.7. Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade.



6. DOS PEDIDOS DE VISTAS DE PROVAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

6.1. Será permitido ao candidato solicitar vista de prova e interpor recurso sem efeito suspensivo contra o resultado das provas, de acordo com o cronograma a ser definido por cada Unidade, ou Instância equivalente. O prazo para interposição de recursos é de 24h após a divulgação do resultado e deve ser feito na Unidade responsável pelo processo seletivo.

6.2. Não será aceito recurso ou pedido de vista apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste Edital.

6.3. A decisão final da Banca Examinadora sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.




7. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO E DA CONTRATAÇÃO

7.1. A Comissão Julgadora encaminhará ao Chefe do Departamento ou Instância equivalente a ata do processo seletivo, relacionando os candidatos aprovados pela ordem de classificação. O Diretor da Unidade ou Instância equivalente fará publicar portaria no Diário Oficial da União com o resultado do processo seletivo.

7.1.1. Além da publicação no Diário Oficial da União, o resultado final do processo seletivo também será divulgado pela Secretaria da Unidade ou Instância equivalente responsável pelo processo seletivo.




7.2. O provimento das vagas obedecerá ao número de vagas definido no Anexo I deste Edital, à ordem de classificação e às normas legais pertinentes e às regras deste Edital.

7.3. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será convocado para entregar a documentação prevista nos subitens 3.2 e 3.3 do presente edital e assinar o contrato, obedecida a estrita ordem de classificação.



7.3.1. O período de contratação será de até um ano, na forma do Inciso II do Art. 4º da Lei Federal no  8.745, de 09 de dezembro de 1993, admitida a possibilidade de prorrogação, de acordo com o inciso I do parágrafo único do Art. 4º Lei Federal no 8.745, desde que não exceda a dois anos.

7.3.2. O contrato entrará em vigor na data da sua assinatura.

7.3.3. A extinção do contrato se dará, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias.



8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União.



8.2. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.



8.3. Todas as informações relativas a este Processo Seletivo Simplificado, após a publicação do resultado final,  deverão ser  obtidas junto  à  Secretaria  da  Unidade  ou  Instância  equivalente responsável pelo processo seletivo.

8.4. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos  e  convocações  relativos  a  este  Processo  Seletivo  Simplificado  que  vierem  a  ser publicados pela UFRJ.

8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Corpo Docente do Conselho de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro.




CARLOS ANTÔNIO LEVI DA CONCEIÇÃO REITOR
Anexo I:
Quadro de Vagas/Jornada de Trabalho/Prazo de Contratação.

Centro de Letras e Artes (CLA) Jornada de Trabalho: 20h
Prazo de Contratação: 11/06/2014

Unidade
Departamento/Setor ou Área
Vagas
Faculdade de Letras
Letras Neolatinas/ Letras Espanholas
01 (uma)

Faculdade de Letras
Letras-Libras/ Fundamentos da História da Educação de Surdos

01 (uma)
Faculdade de Letras
Anglo-Germânicas/ Língua Inglesa
02 (duas)
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
Análise e Representação da Forma / Expressão gráfica
01 (uma)
Escola de Música
Música de Conjunto/ Regência Coral
02 (duas)

Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE) Jornada de Trabalho: 20h
Prazo de Contratação: Até 11/06/2014.
Unidade
Departamento/Setor ou Área
Vagas
Faculdade Nacional de Direito
Direito do Estado / Direito Processual Civil
01 (uma)

Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH) Jornada de Trabalho: 20h
Prazo de Contratação: 05/12/2014

Unidade
Departamento/Setor ou Área
Vagas
Faculdade de Educação
Didática / Educação e Comunicação em Libras
01 (uma)

Centro de Ciências da Saúde (CCS) Jornada de Trabalho: 20h
Prazo de Contratação: 05/12/2014

Unidade
Departamento/Setor ou Área
Vagas
Escola de Enfermagem
Anna Nery
Enfermagem Médico – Cirúrgica / enfermagem psiquiátrica e de
saúde mental

01 (uma)

Centro de Tecnologia(CT) Jornada de Trabalho: 20h
Prazo de Contratação: 05/12/2014

Unidade
Departamento/Setor ou Área
Vagas
Escola Politécnica
Engenharia Elétrica / Sistemas Industriais
02 (duas)
Escola Politécnica
Estruturas/ Mecânica dos Sólidos
01 (uma)

Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE) Jornada de Trabalho: 20h
Prazo de Contratação: Até 05/12/2014.
Unidade
Departamento/Setor ou Área
Vagas
Faculdade Nacional de Direito
Direito Civil / Direito Civil
01(uma)

Centro de Letras e Artes (CLA) Jornada de Trabalho: 20h
Prazo de Contratação: 05/12/2014

Unidade
Departamento/Setor ou Área
Vagas
Faculdade de Letras
Anglo- Germânicas /Literatura Inglesa
02 (duas)

Anexo II

Período e Local de Inscrição para todas as vagas do Anexo I.
Período de inscrição: 10,11,12 e 13 de dezembro de 2013.

Locais de Inscrição:

Unidade
Endereço e Horário de Inscrição
Telefone


Faculdade de letras
Secretaria Geral da Faculdade de Letras - UFRJ - Av. Horácio
Macedo 2151, Sala D-106 - Cidade Universitária - Rio de
Janeiro – RJ - Horário de atendimento ao candidato: 10:00h as
15:00h


2598-9748

Faculdade Nacional de Direito
Rua Moncorvo Filho nº 8 - 3º andar

Centro - Rio de Janeiro - RJ - 10:00h as 18:00h

2508-0929

Escola Politécnica
Avenida Athos da Silveira Ramos 149- Centro de Tecnologia-
Bloco A – 2º Andar sala 03 Cidade Universitária – 09:00h as
15:00h

2562-7066
2562-7309



Escola de Enfermagem Ana Nery
Escola de Enfermagem Anna Nery
Rua Afonso Cavalcanti, 275, Cidade Nova, Rio de Janeiro - RJ Sala do Andar Térreo (Secretaria Central)- 9:00h as 16:00h

2293-8048
2293-0528
2293-8899



Faculdade de Educação
Faculdade de Educação - UFRJ, Campus Praia Vermelha

Av. Pasteur, 250, fundos, 2º andar –Urca

Horário de Inscrições: Das 10h às 17h


2541-4894
Faculdade de Arquitetura e
Urbanismo
Av Pedro Calmon, 550 -sala 316 - Prédio da Reitoria
Cidade Universitária - Rio de Janeiro, RJ

Horário das Inscrições: 10:00h as 15:00h

2598-1680
2598-1681



Escola de Música
Gabinete da Direção da Escola de Música da UFRJ

Rua do Passeio 98, Centro - Rio de Janeiro, RJ. –

Horário de atendimento ao candidato: 10 às 16 horas



2532-4649

Anexo III




Quadro de notas e médias das provas do processo seletivo.









CANDIDATOS



NOTA DE PROVA ESCRITA



NOTA DE PROVA DIDÁTICA



NOTA DE PROVA PRÁTICA



MÉDIA DAS PROVAS APLICADAS(**)

(ao menos duas das três provas)
















(**) Em caso de empate de médias, a Banca deverá indicar em ata a classificação final por critério de idade, de acordo com o Edital