Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ
Processo
Seletivo Público para a
contratação temporária de
pessoal
Edital 437
Em 06 de dezembro de 2013
O Magnífico Reitor da
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias, torna
pública a realização
de Processo
Seletivo Simplificado
destinado
à contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, considerada no
Inciso
IV
do Art. 2º da Lei Federal No 8.745, de 09 de dezembro de 1993. O presente Processo Seletivo Simplificado será
realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular com a
Constituição Federal de 1988, com a Lei Federal no 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com os Decretos Federais no
4.748, de 16 de junho de 2003, no 6.479, de 11 de junho de
2008, no 6.593 de 02 de
outubro de 2008, no
6.944 de 21 de agosto de 2009, no que couber, pela Resolução CEG/UFRJ no 6/2013 e pelo instituído no presente
Edital e destina-se
ao provimento
de vagas definidas para o ano 2014.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este processo
seletivo será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à
respectiva
Unidade ou Instância Equivalente da Universidade Federal do Rio de Janeiro para a
qual a vaga
foi alocada.
1.2. O presente processo seletivo visa ao provimento do número de vagas definido no Anexo I deste
Edital, ressalvada a possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade, de acordo
com
as necessidades da UFRJ.
1.3. O
presente Edital
contém os seguintes anexos:
Anexo I - Quadro de vagas contendo: Unidade, Área/Setor de Atuação, Jornada de Trabalho e o respectivo
Período de Contratação.
Anexo
II -
Período
e Locais de Inscrição.
Anexo III – Quadro de Notas (para uso exclusivo
da Unidade)
1.4. A relação de endereços, telefones e
horário
de funcionamento
das
Unidades/Setores, os
programas para
realização
das
provas e os critérios para a avaliação
de currículos serão disponibilizados
antes
do início do período
de inscrição no site ou na secretaria da
Unidade responsável pela
vaga.
2. DOS
REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para
a contratação,
aos
seguintes requisitos gerais:
a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida
neste
Edital, seus Anexos e suas retificações;
b) Possuir Diploma de Graduação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, segundo a
área de formação exigida pela Unidade para cada área/setor. No caso de títulos obtidos no
Exterior, anexar
cópia autenticada
do título já
revalidado.
c) Possuir, no mínimo, Curso de Especialização ou ter concluído os créditos obrigatórios do
curso de Mestrado.
d) Apresentar cópia do Certificado de Proficiência para o Ensino de Libras no Nível Superior
(Decreto
nº 5626
de
22/12/2005 e Portaria
Normativa
MEC
nº
20
de 07/10/2012),
se
candidato ao setor de Libras.
e) não possuir contrato - como Professor Substituto ou Professor Visitante - nos termos da Lei nº 8.745/93, com
exclusão inferior
a vinte e quatro meses;
f) não ser ocupante
de cargo efetivo da carreira
do magistério, de que trata a Lei nº 7.596/87;
g) se servidor ocupante de cargo técnico ou científicoda administração direta ou indireta da
União, dos Estados
e
dos Municípios,
bem como
empregados
de
suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a
compatibilidade de horários;
h) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente ou beneficiário de acordos ou convênios
internacionais.
i) ter idade mínima de 18 anos completos;
j) gozar dos direitos políticos;
k) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
l) estar inscrito
no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do concurso
exigir.
m) não responder por função de confiança ou comissionada na administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios.
2.2. Todos os
requisitos
especificados no subitem 2.1 deste Edital deverão ser comprovados no
ato da inscrição por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo excluído
do processo seletivo quem não os apresentar.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.
3.2. Os interessados poderão obter maiores informações sobre o processo seletivo nas Unidades ou
Instâncias Equivalentes
responsáveis pelas vagas.
3.3. Os interessados deverão formalizar o pedido
de inscrição mediante requerimento ao
Diretor da Unidade ou Instância Equivalente responsável pela vaga - endereço no Anexo II deste Edital - indicando
a área/setor em que pretendem concorrer, acompanhado das cópias e originais da seguinte
documentação:
a) Documento de Identidade.
b) CPF.
c) Currículo documentado.
3.4. O
período
de solicitação de inscrições está definido no Anexo
II
deste Edital.
3.4.1. Caso não haja solicitações de inscrições
no período definido no Anexo II, ou no caso de todas as
inscrições serem indeferidas, o prazo de solicitação de inscrições será
automaticamente
reaberto, por igual período, em até cinco
dias úteis após o término do período de inscrições, no
primeiro caso, ou após a conclusão do trabalho de análise das
inscrições,
no segundo caso.
3.5. Será permitida a
inscrição por procuração específica individual com firma
reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de
identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as
fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao
Requerimento de Inscrição.
3.6. O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas
por
seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.
3.7. O deferimento das solicitações de inscrições será feito pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da vaga, mediante exame preliminar dos currículos documentados, tendo por
base a pertinência
do(s)
título(s)
do candidato em
relação à área/setor do processo seletivo.
3.7.1. No caso de indeferimento
do pedido de inscrição, o
candidato poderá recorrer, com efeito
suspensivo, ao Diretor da Unidade ou ao responsável pela Instância equivalente ao
qual está
subordinado o respectivo Departamento ou Instância responsável pela área/setor, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos
resultados, no local
das
inscrições.
3.7.2. Caberá à congregação da Unidade ou Instância equivalente o julgamento dos recursos.
3.8. É
vedada a inscrição condicional.
3.9. O candidato
que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no ato da inscrição, relacionar suas necessidades para
o dia
da prova, sendo vedadas alterações,
salvo nos casos de força maior e aqueles de interesse da Administração Pública.
3.9.1. O candidato portador de deficiência visual importante deverá indicar sua condição,
informando no Requerimento
de Inscrição a necessidade de realizar a prova
com o auxílio de um Ledor, que será disponibilizado pela unidade ou instituição responsável pela realização do processo seletivo, não podendo a UFRJ ser posteriormente
responsabilizada pelo candidato, sob qualquer
alegação,
por eventuais erros de
qualquer ordem.
3.9.2. O candidato
amblíope deverá indicar sua condição, informando
no Requerimento de Inscrição que deseja
que
a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova
com tamanho de letra correspondente
a corpo 24 na fonte Times New Roman.
3.9.3. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição
se utiliza cadeira de rodas
ou se necessita de sala de prova de fácil acesso.
3.9.4. O candidato
que necessitar de tempo adicional para realizar a prova deverá indicar sua condição, informando sua necessidade no Requerimento
de Inscrição. Neste caso, o candidato
deverá apresentar laudo médico informando de quanto tempo adicional necessitaria para a realização da prova, conforme
o que prevê
o Artigo 40,
§ 2º
do Decreto Federal no 3.298/1999.
3.9.4.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser encaminhado à unidade ou instituição responsável
pela realização
do processo seletivo
3.9.4.2. O encaminhamento do laudo médico poderá ser feito comparecendo-se pessoalmente
à
unidade
ou
instituição
responsável pela
realização
do
processo seletivoou por via postal, caso em que deve ser
enviado por meio de correio expresso, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato guardar o comprovante da postagem
caso a UFRJ necessite da apresentação do mesmo.
3.9.4.3. Em ambas as modalidades de encaminhamento, o laudo médico deverá ser apresentado em via
original ou em fotocópia
autenticada.
3.9.4.4. Caso seja encaminhado
laudo
médico original, este não será devolvido
em qualquer hipótese.
3.9.4.5. No
caso da solicitação de que trata o subitem 3.9.4 ser atendida,
o candidato será informado de quanto tempo ele terá para a realização da prova, adicionalmente ao
tempo inicialmente divulgado
para
a sua duração.
4. DA REMUNERAÇÃO.
4.1. A remuneração do professor substituto será composta do vencimento básico, nível I (um), da classe de Professor Auxiliar acrescido de Retribuição por
Titulação.
|
5. DA SELEÇÃO
5.1.Oprocesso seletivo será conduzido por
comissão julgadora constituída pelo Departamento ou
Instância responsável pela área/setor do processo, composta de 03 (três) membros, sendo pelo menos
2 (dois) pertencentes à Unidade ou Instância equivalente, preferencialmente portadores de título de doutor
ou equivalente.
5.2. O
processo seletivo será realizado em duas etapas.
5.2.1.
A
primeira
será
constituída por
análise
dos currículos, sendo
eliminatória.
Os critérios
de
pontuação serão definidos pela Comissão Julgadora
e informados aos candidatos.
5.2.2. Aos classificados na primeira etapa serão aplicadas pelo menos 2 (duas) das três provas abaixo relacionadas, sendo eliminatórias na ordem apresentada:
a) prova escrita; b) prova didática; c) prova prática.
5.3. No ato da inscrição o candidato deve tomar ciência das provas que serão realizadas e dos seus
respectivos programas.
5.4. A análise dos
currículos e as provas
que venham
a
ser
realizadas seguirão
as
diretrizes apresentadas na Resolução CEG
06/2013, publicada na página www.pr1.ufrj.br.
5.5. Às provas
realizadas na segunda etapa
serão atribuídas notas de 0
(zero) a 10 (dez), considerando-
se aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior
a 7 (sete).
5.5.1. Considera-se automaticamente reprovado, o candidato que obtiver nota inferior a 6 (seis), em quaisquer
das
provas.
5.6. Os
candidatos aprovados
serão classificados
por
média ponderada
das notas das provas, expressa
com uma casa decimal, de acordo com o critério estabelecido pelo Departamento ou Instância
responsável pela
área/setor da
Vaga.
5.7. Em caso
de empate, terá
preferência
o candidato
de maior idade.
6. DOS
PEDIDOS DE
VISTAS DE
PROVAS
E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
6.1. Será permitido ao candidato solicitar vista de prova e interpor recurso sem efeito suspensivo contra o resultado das provas, de acordo com o
cronograma a ser definido por cada Unidade, ou Instância equivalente. O prazo para interposição de recursos é de 24h
após a divulgação do resultado e deve
ser feito
na Unidade responsável pelo processo seletivo.
6.2. Não será aceito recurso ou pedido de vista apresentado
fora
do prazo ou de forma diferente
da estipulada neste Edital.
6.3. A decisão
final da Banca Examinadora sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.
7. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO E DA
CONTRATAÇÃO
7.1. A Comissão Julgadora encaminhará ao Chefe do Departamento ou Instância equivalente a ata do
processo seletivo, relacionando os candidatos aprovados pela ordem de classificação. O
Diretor da Unidade ou Instância equivalente fará publicar portaria no Diário Oficial da União com
o resultado do processo seletivo.
7.1.1. Além da publicação no Diário Oficial da União, o resultado final do processo seletivo
também será divulgado pela Secretaria
da Unidade ou Instância equivalente responsável pelo
processo seletivo.
7.2. O provimento das vagas obedecerá ao número de vagas definido no
Anexo I deste Edital, à ordem de classificação e às normas legais pertinentes
e às regras deste Edital.
7.3. O candidato
aprovado
e classificado
dentro do número de
vagas
será convocado para entregar a documentação prevista nos subitens 3.2 e 3.3 do presente
edital e assinar o contrato, obedecida a estrita ordem de classificação.
7.3.1. O período de contratação será de até um ano, na
forma do
Inciso II do Art. 4º da Lei Federal no 8.745, de 09 de dezembro de 1993, admitida a possibilidade de prorrogação,
de acordo com o inciso I do parágrafo
único do Art. 4º Lei
Federal no 8.745, desde que não
exceda a dois anos.
7.3.2. O contrato entrará em vigor na data da sua assinatura.
7.3.3. A extinção do contrato se dará, sem direito a indenizações, pelo término
do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada com
antecedência
mínima de trinta
dias.
8. DISPOSIÇÕES
FINAIS
8.1. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União.
8.2. Não serão
fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.
8.3. Todas as informações relativas a este Processo Seletivo Simplificado, após a publicação do resultado final, deverão ser
obtidas junto à Secretaria da Unidade
ou Instância
equivalente responsável pelo
processo seletivo.
8.4. Incorporar-se-ão a
este Edital, para todos
os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações relativos a este Processo
Seletivo Simplificado
que vierem
a
ser
publicados pela
UFRJ.
8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Corpo Docente
do Conselho de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Rio de
Janeiro.
CARLOS ANTÔNIO LEVI DA CONCEIÇÃO
REITOR
Anexo I:
Quadro de Vagas/Jornada de Trabalho/Prazo
de Contratação.
Centro de Letras e Artes (CLA) Jornada de Trabalho: 20h
Prazo de Contratação: 11/06/2014
Unidade
|
Departamento/Setor ou Área
|
Vagas
|
Faculdade de Letras
|
Letras Neolatinas/ Letras Espanholas
|
01 (uma)
|
Faculdade de Letras
|
Letras-Libras/ Fundamentos da História da
Educação de
Surdos
|
01 (uma)
|
Faculdade de Letras
|
Anglo-Germânicas/
Língua Inglesa
|
02 (duas)
|
Faculdade de Arquitetura
e Urbanismo
|
Análise
e Representação da
Forma / Expressão gráfica
|
01 (uma)
|
Escola
de Música
|
Música de Conjunto/ Regência
Coral
|
02 (duas)
|
Centro
de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE) Jornada de Trabalho: 20h
Prazo de Contratação: Até
11/06/2014.
Unidade
|
Departamento/Setor ou Área
|
Vagas
|
Faculdade Nacional
de Direito
|
Direito do Estado / Direito Processual Civil
|
01 (uma)
|
Centro de Filosofia e
Ciências Humanas (CFCH) Jornada de Trabalho: 20h
Prazo de Contratação: 05/12/2014
Unidade
|
Departamento/Setor ou Área
|
Vagas
|
Faculdade de Educação
|
Didática
/ Educação e Comunicação em Libras
|
01 (uma)
|
Centro de Ciências
da Saúde (CCS) Jornada de Trabalho: 20h
Prazo de Contratação: 05/12/2014
Unidade
|
Departamento/Setor ou Área
|
Vagas
|
Escola
de Enfermagem
Anna Nery
|
Enfermagem Médico – Cirúrgica /
enfermagem psiquiátrica e de
saúde mental
|
01 (uma)
|
Centro de Tecnologia(CT)
Jornada de Trabalho: 20h
Prazo de Contratação: 05/12/2014
Unidade
|
Departamento/Setor ou Área
|
Vagas
|
Escola
Politécnica
|
Engenharia Elétrica / Sistemas
Industriais
|
02 (duas)
|
Escola
Politécnica
|
Estruturas/ Mecânica dos Sólidos
|
01 (uma)
|
Centro de Ciências
Jurídicas e Econômicas (CCJE) Jornada de Trabalho: 20h
Prazo de Contratação: Até
05/12/2014.
Unidade
|
Departamento/Setor ou Área
|
Vagas
|
Faculdade Nacional
de Direito
|
Direito Civil
/ Direito Civil
|
01(uma)
|
Centro
de Letras e Artes (CLA) Jornada de Trabalho: 20h
Prazo de Contratação: 05/12/2014
Unidade
|
Departamento/Setor ou Área
|
Vagas
|
Faculdade de Letras
|
Anglo- Germânicas
/Literatura Inglesa
|
02 (duas)
|
Anexo
II
Período
e Local
de Inscrição para todas as vagas do Anexo I.
Período de inscrição: 10,11,12 e 13 de dezembro de 2013.
Locais de Inscrição:
Unidade
|
Endereço
e Horário de Inscrição
|
Telefone
|
Faculdade de letras
|
Secretaria
Geral da Faculdade de Letras -
UFRJ - Av. Horácio
Macedo 2151, Sala D-106 -
Cidade Universitária - Rio
de
Janeiro – RJ -
Horário de
atendimento ao candidato:
10:00h as
15:00h
|
2598-9748
|
Faculdade Nacional
de Direito
|
Rua Moncorvo
Filho nº 8 - 3º andar
Centro - Rio
de Janeiro -
RJ - 10:00h
as 18:00h
|
2508-0929
|
Escola Politécnica
|
Avenida Athos da Silveira Ramos 149-
Centro de Tecnologia-
Bloco A – 2º Andar sala 03 Cidade
Universitária – 09:00h as
15:00h
|
2562-7066
2562-7309
|
Escola de
Enfermagem Ana Nery
|
Escola de Enfermagem Anna
Nery
Rua Afonso
Cavalcanti, 275, Cidade Nova, Rio de
Janeiro - RJ Sala do
Andar Térreo (Secretaria
Central)-
9:00h as 16:00h
|
2293-8048
2293-0528
2293-8899
|
Faculdade de Educação
|
Faculdade de Educação - UFRJ,
Campus Praia Vermelha
Av. Pasteur, 250, fundos, 2º andar –Urca
Horário de
Inscrições:
Das 10h às 17h
|
2541-4894
|
Faculdade de Arquitetura
e
Urbanismo
|
Av Pedro Calmon,
550 -sala 316
- Prédio da Reitoria
Cidade Universitária - Rio de
Janeiro, RJ
Horário das
Inscrições: 10:00h as 15:00h
|
2598-1680
2598-1681
|
Escola de
Música
|
Gabinete da
Direção da Escola de
Música da UFRJ
Rua do Passeio 98, Centro -
Rio de Janeiro,
RJ. –
Horário de
atendimento ao candidato: 10 às
16 horas
|
2532-4649
|
Anexo III
Quadro de notas e médias das
provas do processo seletivo.
CANDIDATOS
|
NOTA DE
PROVA ESCRITA
|
NOTA DE
PROVA DIDÁTICA
|
NOTA DE
PROVA PRÁTICA
|
MÉDIA DAS PROVAS
APLICADAS(**)
(ao menos
duas das três
provas)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(**) Em caso de empate de médias, a Banca deverá indicar em ata a classificação final por critério de
idade, de acordo com o Edital
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