A Terceira Turma do STJ, em 21/11/2013,
rejeitou o REsp 1414887 do deputado Valdemar Costa Neto e da
esposa de seu pai, já falecido, que visava à condenação da revista Veja a lhes
pagar indenização por veiculação de reportagem que consideraram
sensacionalista, caluniosa e ofensiva. A reportagem apontava o envolvimento do
deputado com o esquema do “mensalão”; e de seu pai, com a remessa ilegal de
dinheiro ao exterior e favorecimento de empresa em contratos de empréstimos
públicos. Para a ministra Nancy Andrighi, a revista não excedeu seu direito de liberdade de informação. A reportagem
“Revelações de um corretor” embasou-se em depoimentos prestados por um suposto
corretor de câmbio à Procuradoria-Geral da República (PGR), em regime de
delação premiada. A investigação realmente ocorreu e culminou no recebimento da
denúncia pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e posterior condenação de diversos
envolvidos, inclusive do deputado citado, o qual ainda aguarda julgamento de
seu recurso contra a decisão.“Verifica-se da leitura da matéria que a revista
deixa claro que as informações divulgadas tiveram como fonte os depoimentos
prestados”, afirmou a ministra. “A reportagem não conclui que o deputado e seu
pai são culpados ou que efetivamente tinham envolvimento com o esquema de
corrupção para o desvio de recursos públicos, mas apenas informa a existência
de investigações sobre as informações prestadas pelo corretor de câmbio à PGR”,
esclareceu a relatora. “A revista sempre tomou o cuidado de destacar, por
diversas vezes, que toda a notícia estava fundada ‘no depoimento do sr. [...]
junto à PGR”, completou.
A ministra reafirmou a tese de
que não se pode esperar das notícias jornalísticas o mesmo grau de veracidade de
um procedimento judicial, por exemplo. Para ela, o noticiário divulga notícias
satisfazendo interesse público verdadeiro e deve, por isso, ser célere e
eficaz. Aliás, no caso do “mensalão”, muitas vezes, elas foram divulgadas em
tempo real, inclusive com a transmissão “ao vivo” do julgamento pelo STF. “O
veículo de comunicação exime-se de culpa quando busca fontes fidedignas, quando
exerce atividade investigativa, ouve as diversas partes interessadas e afasta
quaisquer dúvidas sérias quanto à veracidade do que divulgará”, explicou a
ministra Nancy. Mas a relatora ponderou: “A diligência que se deve exigir da
imprensa, de verificar a informação antes de divulgá-la, não pode chegar ao
ponto de que notícias não possam ser veiculadas até que haja certeza plena e
absoluta de sua veracidade.” Para a ministra, a revista foi diligente na
divulgação da informação, sem atuar com abuso ou excesso. As notícias estavam
baseadas nos depoimentos prestados à PGR e acabaram resultando na denúncia e
condenação do deputado Valdemar Costa Neto pelos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro no chamado “escândalo do mensalão”. Ela concluiu afirmando
que se não houve ato ilícito, não há que se falar em indenização por
responsabilidade civil.
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