O empregador responde pelos atos de seus prepostos quando o crime é praticado durante o exercício do trabalho.
Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do STJ, ao julgar o REsp 1279346 em 11/12/2013, responsabilizou
civilmente a Viação Jaraguá Ltda. pela morte de uma pessoa, baleada por
motorista da empresa durante o expediente. Segundo os autos, o motorista atirou
em um homem que tentou entrar no veículo sem pagar a passagem, causando sua
morte. Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar indenização à
viúva e à filha da vítima nos valores correspondentes a 100 e 300 salários
mínimos, respectivamente. Porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
entendeu que o dano resultante de ato doloso deveria ser desvinculado da
condição de empregado ostentada pelo agente, o que afastaria a responsabilidade
civil da empresa. Para o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva,
não pode ser ignorada a circunstância de que o homicídio foi cometido durante a
prestação de serviço do motorista à empresa. “A ação foi praticada por
preposto, no exercício profissional e em decorrência da relação de trabalho”,
afirmou, destacando ainda o fato de o motorista estar trabalhando armado no dia
do crime.
O ministro entendeu que a conduta
dolosa – e não culposa – do motorista não afasta a responsabilidade da empresa.
Para ele, na configuração da responsabilidade civil, a culpa deve ser entendida
em sentido amplo. Villas Bôas Cueva rechaçou o argumento segundo o qual, por
não ter havido pagamento de passagem, não haveria conclusão do contrato de
transporte, o que isentaria a empresa de responsabilidade. Segundo o ministro,
“a circunstância de a vítima ter pago ou não a passagem é irrelevante. A
obrigação de reparar os danos causados por seus prepostos independe da relação
com o ofendido ser contratual ou extracontratual. Se assim não fosse, em casos
de batidas e atropelamentos cometidos por motoristas de ônibus, a empresa
ficaria eximida de arcar com os danos por não ter vínculo contratual com a
vítima”. Com a decisão, foi restabelecida a sentença que determinou o pagamento
das indenizações.
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