Responsabilidade civil. Ação de indenização por dano moral que as Autoras, mãe e filha menor, teriam sofrido em decorrência de abuso sexual sofrido pela criança, na época com 8 anos, praticado por encarregado de manutenção da escola, dentro do estabelecimento de ensino Réu. Procedência do pedido, fixada a indenização por dano moral em R$ 10.000,00, para a mãe, e R$ 20.000,00, para a criança. Apelação do Réu. Sentença penal condenatória transitada em julgado. Reconhecimento, na esfera penal, que o abuso sexual foi perpetrado contra três meninas, sem qualquer parentesco entre si, dentro do estabelecimento educacional, local em que as crianças habitualmente se sentem seguras. Falha na prestação de serviço. Dever de indenizar. Dano moral in re ipsa. Valor da indenização que se mostra condizente com critérios de razoabilidade e proporcionalidade e com a gravidade dos fatos narrados. Desprovimento da apelação.
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0020293-16.2010.8.19.0202 - APELACAO
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VIGESIMA SEXTA CAMARA CIVEL CONSUMIDOR -
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Des(a). ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - Julg: 07/08/2014
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Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quinta-feira, 1 de janeiro de 2015
ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANCA ESTABELECIMENTO DE ENSINO ILICITO PRATICADO POR PREPOSTO SENTENCA CONDENATORIA TRANSITO EM JULGADO OBRIGACAO DE INDENIZAR
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