Apelação Cível. Relação de consumo. Ação de indenização por danos morais e materiais. Feto identificado como do sexo feminino nos exames pré-natais. Equívoco do exame de imagem. Recém- nascido do sexo masculino. Identificação, pela maternidade, como menina. Emissão de Declaração de Nascido vivo e Teste do pezinho com o sexo feminino. Criança entregue a mãe com pulseira de identificação rosa, com nome feminino, como se menina fosse. Necessidade de realização de exame de DNA, para confirmar que o menino era filho dos autores. Reponsabilidade civil do estabelecimento hospitalar. Falha na prestação do serviço. Dano moral in re ipsa. Indenização por danos morais e materiais. Majoração do quantum indenizatório que se faze necessária: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada autor. Precedentes citados: 0001608-82.2009.8.19.0076 - APELAÇÃO DES. LUCIANO RINALDI - Julgamento: 06/06/2012 - SETIMA CÂMARA CÍVEL - 0007991-46.2006.8.19.0023 APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO DES. MARIA REGINA NOVA ALVES - Julgamento: 28/02/2012 - QUINTA CÂMARA CÍVEL. TROCA PROVIMENTO PARCIAL DO PRIMEIRO RECURSO, RESTANDO PREJUDICADA A APRECIAÇÃO DO SEGUNDO.
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Precedente citado: STJ AgRg no REsp 1079733/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 17/122013.
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0051568-28.2011.8.19.0014 - APELACAO
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VIGESIMA QUARTA CAMARA CIVEL CONSUMIDOR -
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Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julg: 31/07/2014
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Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
terça-feira, 6 de janeiro de 2015
EXAME PRE-NATAL SEXO DO BEBE ERRO NA IDENTIFICACAO RESPONSABILIDADE CIVIL DE ESTABELECIMENTO HOSPITALAR DANO MORAL IN RE IPSA
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