sábado, 29 de maio de 2021

REMOÇÃO DO CORPO DURANTE CERIMÔNIA FUNERÁRIA VÍTIMA DE MORTE VIOLENTA REALIZAÇÃO DE NECRÓPSIA EXIGÊNCIA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO DANO MORAL IN RE IPSA

 


Apelação cível. Ação de responsabilidade civil. Parte ré, ora apelante, que no momento do velório do corpo do tio e irmão das autoras, ora apeladas, o remove do local e o encaminha ao IML para a realização da necrópsia. Sentença de procedência. Exigência de necrópsia pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais para a emissão da certidão de óbito que, em se tratando de morte violenta, constitui praxe de conhecimento dos serviços funerários. Teoria do risco do empreendimento. Responsabilidade objetiva. Art. 14 do CDC. Dano material comprovado. Remoção do corpo durante cerimônia funerária. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório que, fixado em R$ 10.000,00 para cada apelada, está em consonância com os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade aplicáveis ao caso. Acerto da sentença. Recurso a que se nega provimento.


0027131-82.2016.8.19.0066 - APELAÇÃO
DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS - Julg: 16/03/2021 - Data de Publicação: 19/03/2021

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