sábado, 1 de maio de 2021

MATERNIDADE PÚBLICA TROCA DE BEBÊS RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DANO MORAL

 

APELAÇÕES CÍVEIS. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TROCA DE BEBÊS EM MATERNIDADE PÚBLICA ESTADUAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE CONDENOU O ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO PAGAMENTO DO VALOR TOTAL DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) COMO COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALÉM DO FORNECIMENTO DE TRATAMENTO PSICOLÓGICO AOS AUTORES. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. Estado do Rio de Janeiro que pretende a redução da verba compensatória. Impossibilidade. Incontroversa a troca dos bebês na maternidade. Descoberta quanto aos fatos e desfazimento da troca somente após quatro meses de convívio com o infante a quem passaram a considerar como seu filho biológico. Laudo médico que atestou a intensa dor e sequelas psicológicas que sobrevieram aos pais do bebê e aos seus irmãos. Valor compensatório que se mostra razoável e proporcional, mormente quando se tem em vista que são cinco os autores no processo e intensa dor que a grave falha da maternidade lhes causara. Precedente desta Corte. Precedentes do Eg. STJ. Honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono dos autores. Medida de direito. Incidência do §3º, I, do Código de Processo Civil. Verba honorária sucumbenciais que ora se fixa em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação. RECURSO AUTORAL PROVIDO. IMPROVIDO O APELO DO RÉU.


0014782-90.2013.8.19.0021 - APELACAO / REMESSA NECESSARIA
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - Julg: 17/03/2021 - Data de Publicação: 19/03/2021



Nenhum comentário: