sexta-feira, 30 de abril de 2021

DENÚNCIA FATOS INVERÍDICOS REPRESENTAÇÃO POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ABUSO DE DIREITO ALIENAÇÃO PARENTAL DANO MORAL

 


Apelação Cível. Ação indenizatória. Pretensão indenizatória tendo em vista acusações supostamente infundadas. Sentença de improcedência dos pedidos. Inconformismo da parte autora. Entendimento desta Relatora quanto à reforma da r. sentença de improcedência, para reconhecer a ofensa à honra a ensejar a condenação moral pretendida. Em que pese não se pretenda afastar do cidadão comum o direito previsto no art. 5º, XXXIV, "a", de levar ao conhecimento da autoridade competente situações nas quais vislumbre alguma irregularidade, ainda que esta não venha a ser, efetivamente, comprovada, não pode tal direito ser exercido com abuso, e utilizado como lança no propósito de prejudicar injustamente outrem, ocorrência que se verifica na hipótese dos autos. Com efeito, conquanto à primeira vista esteja exercendo direito seu, o agente extravase os limites para os quais esse direito foi criado, ingressa na esfera do abuso de direito a merecer reparação na forma do art. 186 e 187 do CC. Pelo que se tem posto nos autos, verifica-se que todos os comportamentos imputados pelos réus à genitora dos menores fls. 19/21, mostram-se hábeis a ensejar mácula à honra da autora. Acusações imputadas de ser usuária de drogas, álcool e substâncias entorpecentes, e de promiscuidade, em razão de posição sexual por ela adotada, buscando denegrir a imagem da autora perante seus filhos e da sociedade sem qualquer prova produzida à embasar as acusações, afirmativas todas que não restaram comprovadas, que para efeito de responsabilização, os artigo 186 e art. 927 do CC. Conduta dos réus aliás, que de forma reflexa, amolda-se à previsão legal do Art. 2o da lei nº 12.318/2010: Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. .... VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente. Dano moral caracterizados. Fixação do valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos da fixação, e em observância aos critérios objetivos como a condição econômica das partes, haja vista o conflito existente entre pessoas físicas, a gravidade do dano, o grau de culpa, atendendo, especialmente, para o caráter punitivo-pedagógico da indenização, sem acarretar o enriquecimento ilícito da vítima. Honorários advocatícios, em 10% sobre o valor atribuído à causa. Sentença de improcedência que se reforma. CONHECIMENTO DO RECURSO. PROVIMENTO AO APELO, para julgar procedente o pleito indenizatórios no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).


0102708-38.2014.8.19.0001 - APELAÇÃO
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CONCEIÇÃO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARÃES PENA - Julg: 11/02/2021 - Data de Publicação: 25/02/2021

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