APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DO AUTOR NO SENTIDO DE FALSO TESTEMUNHO DA RÉ EM DEPOIMENTO COMO TESTEMUNHA EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IMPUTAÇÃO AO AUTOR DE CRIME DE AMEAÇA. AUTOR QUE COMPROVOU QUE O FATO NÃO OCORREU E QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA RÉ NÃO SÃO VERDADEIRAS, POIS NA OCASIÃO ESTAVA VIAJANDO. DETURPAÇÃO DA IMAGEM E DA HONRA DO AUTOR EM RAZÃO DO DEPOIMENTO PRESTADO PELA RÉ EM SEDE POLICIAL. EVIDENTE ABALO PROVOCADO PELA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. OCORRÊNCIA DOS DANOS MORAIS. QUANTUM FIXADO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. |
0008230-95.2017.8.19.0045 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). LUCIA HELENA DO PASSO - Julg: 27/01/2021 - Data de Publicação: 29/01/2021 |
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