APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO SOBRENOME DA AVÓ PATERNA NO SOBRENOME DA AUTORA. A AUTORA POSSUI O SOBRENOME DOS SEUS AVÓS MATERNOS, SILVA, E DO SEU AVÔ PATERNO, ALVES. DAÍ DECORREU O SEU NOME: PRENOME ACRESCIDO DE SILVA ALVES. PRETENDE A RECORRENTE, APENAS, O ACRÉSCIMO DO SOBRENOME QUE NÃO CONSTOU DO REGISTRO, QUAL SEJA, O SOBRENOME DA SUA AVÓ PATERNA, VILELA. PAUTOU-SE NO DIREITO FUNDAMENTAL AO ADEQUADO REGISTRO CIVIL, PRESERVAÇÃO DA HISTORICIDADE E DA AUTENTICIDADE DO REGISTRO, ALÉM DA IMPORTÂNCIA DE CADA PESSOA SER SOCIALMENTE IDENTIFICADA, PERMITINDO-SE A SUA COMPLETA INDIVIDUALIZAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS INTEGRANTES DE DETERMINADO AGRUPAMENTO HUMANO, EXSURGINDO O REGISTRO CIVIL COMO VERDADEIRO DIREITO FUNDAMENTAL DA PESSOA HUMANA, GARANTINDO-LHE O ACESSO MÍNIMO À CIDADANIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE FOI TRAZIDA AOS AUTOS, SINALIZANDO PELA VIABILIDADE DO PEDIDO. PARQUET QUE SE PRONUNCIOU PELA PROCEDÊNCIA. "NO CASO DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE RETIFICAÇÃO, DESEJANDO QUALQUER CIDADÃO ADICIONAR AO SEU NOME O SOBRENOME DE QUALQUER DOS SEUS ASCENDENTES, COM O OBJETIVO ÚNICO DE DAR CONTINUIDADE AO NOME DA FAMÍLIA, HOMENAGEANDO OS SEUS, NÃO HÁ RAZÃO PARA NÃO SE DEFERIR TAL PLEITO, MESMO PORQUE NÃO SE ESTÁ INFRINGINDO NENHUMA NORMA LEGAL OU PRINCÍPIO DA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA, AO CONTRÁRIO, HÁ UMA JUSTA HOMENAGEM EM FAVOR DA FAMÍLIA PÁTRIA QUE, NÃO SE PODE OBSCURECER, ESTÁ EM INTENSA DESINTEGRAÇÃO." CONSIDERANDO QUE NÃO HÁ PREJUÍZO À SEGURANÇA JURÍDICA - MORMENTE DIANTE DOS DOCUMENTOS ADUNADOS AOS AUTOS E PESQUISA JUNTO AO SISTEMA ESTADUAL DE IDENTIFICAÇÃO, REALIZADA NESSA INSTÂNCIA - TENDO AINDA EM VISTA O DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL, COMO CONSECTÁRIO DO DIREITO AO NOME, ENQUANTO ATRIBUTO DA PERSONALIDADE, IMPÕE-SE REFORMAR A SENTENÇA RECORRIDA, PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. |
0042665-24.2017.8.19.0004 - APELAÇÃO |
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). MARIA ISABEL PAES GONÇALVES - Julg: 01/02/2021 - Data de Publicação: 03/02/2021 |
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