APELAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL. FATO DO ANIMAL. ATAQUE DE CACHORRO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÕES. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO NO DIREITO DE DEFESA AFASTADA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA, NOTADAMENTE QUANDO NENHUMA TESE ACERCA DA CULPA DA VÍTIMA OU CASO FORTUITO SEQUER RESTOU AVENTADA TANTO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO QUANTO RECURSAL. DONO OU DETENTOR QUE RESPONDE OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS A TERCEIROS. DEVER DE VIGILÂNCIA. FATO DANOSO DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE UMA DAS EXCLUDENTES PREVISTAS NO ART. 936, DO CÓDIGO CIVIL. LESÃO EXTRAPATRIMONIAL CARACTERIZADA. QUANTUM ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DANO ESTÉTICO NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. |
0024510-66.2019.8.19.0209 - APELAÇÃO |
DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). MAURO DICKSTEIN - Julg: 26/01/2021 - Data de Publicação: 29/01/2021 |
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