APELAÇÃO CÍVEL. Direito de família. Ação de alimentos. Filho menor. Fixação de alimentos que deve atender ao binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentado. Réu preso e revel - Nomeação de curador especial. Existência de mais dois filhos menores, sem comprovação que contribua para o sustento deles. Sentença que fixou os alimentos em 15% dos rendimentos brutos do réu e em 30% do salário-mínimo vigente à época do pagamento na hipótese de ausência de vínculo empregatício. Apelo do réu na qual pugnou pela redução do pensionamento. Possibilidade de trabalho no cárcere. Situação peculiar que não exonera o réu da obrigação alimentar perante o filho menor. Pensionamento que deve observar a equação necessidade-possibilidade. Quantum que merece pequena redução. Reforma parcial da sentença para reduzir a prestação alimentícia para 20% do salário-mínimo vigente na hipótese de ausência de vínculo. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. |
TJRJ, 0000869-31.2019.8.19.0021 - APELAÇÃO |
DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS - Julg: 24/02/2021 - Data de Publicação: 25/02/2021 |
Nenhum comentário:
Postar um comentário