sábado, 26 de junho de 2021

CONDOMÍNIO EDILÍCIO PESSOA IDOSA CADEIRANTE DIFICULDADE DE ACESSO OBRAS NECESSÁRIAS À ACESSIBILIDADE INÉRCIA DANO MORAL

 


Apelação Cível. Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por danos morais e materiais. Pretensão de compelir o condomínio réu a providenciar rampa de acesso para cadeirantes. Sentença de procedência parcial. Irresignação da parte autora quanto ao pleito indenizatório. Falecimento da 1ª demandante no curso da demanda. Dano material não comprovado. Dano moral configurado. É indene de dúvidas que a dificuldade de acesso às dependências do condomínio e a sua própria casa enfrentada pela primeira autora, à época com 97 anos de idade, causa angústia e sofrimento ensejadores de reparação moral. Parcial provimento do Apelo.


0257852-34.2016.8.19.0001 - APELAÇÃO
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CAMILO RIBEIRO RULIERE - Julg: 09/02/2021 - Data de Publicação: 18/02/2021

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